
O governo Bolsonaro encaminhou um projeto de lei ao Congresso que visa desobrigar as empresas de contratar trabalhadores com deficiência ou reabilitadas.
Atualmente, existe uma lei de cota para essas pessoas.
Por meio da PL 6.159/2019, as empresas podem substituir a contratação pelo pagamento de um valor correspondente a dois salários mínimos mensais.
Estão sujeitas às regras as empresas que têm cem ou mais funcionários.
Para a vice-presidente da Ampid (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência), a subprocuradora-geral do trabalho, Maria Aparecida Gurgel, o projeto de lei é grave para as pessoas com deficiência.
“Ele desfigura toda a ação afirmativa que é a reserva de cargos”, afirmou à Folha de São Paulo.
O projeto traz ainda outras mudanças em relação às cotas, como a contagem em dobro quando há a contratação de um trabalhador com deficiêcncia grave, e a inclusão de aprendizes nessa verificação.
Ou seja, todo trabalhador com deficiência contratado “valerá por dois”.
O Ministério da Economia diz que o conjunto das mudanças deve beneficiar 1,25 milhão de trabalhadores.
Já as empresas que não cumprirem a cota farão um recolhimento mensal, que abastecerá o programa de reabilitação física e profissional.
Além disso, se uma empresa tiver mais trabalhadores com deficiência do que a cota, ela poderá se associar a outra. Nesse modelo, a primeira cede à segunda o cumprimento da lei.