Projeto direciona parte do auxílio-reclusão para a vítima de crime

Uma proposta em análise no Senado propõe alterações no benefício do auxílio-reclusão, direcionando uma parte do valor para as vítimas de crimes cometidos. O Projeto de Lei 6.024/2023 propõe emendar a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), estabelecendo que 30% do montante do benefício sejam destinados àqueles que foram prejudicados por atos ilícitos praticados pelo segurado que está detido.

Conforme a legislação vigente, o auxílio-reclusão é concedido aos dependentes de trabalhadores de baixa renda enquanto estes se encontram detidos em regime fechado, sem remuneração da empresa para a qual trabalham. Além disso, o benefício não é concedido se o segurado estiver recebendo auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

De acordo com o projeto em questão, caso haja mais de uma vítima do crime, o percentual do auxílio será dividido igualmente entre elas. Em situações em que a vítima venha a falecer após o crime, o valor será destinado aos seus herdeiros.

Na prática, a proposta visa redistribuir o auxílio-reclusão entre a família do detento de baixa renda e a vítima do crime ou seus herdeiros, no caso de morte decorrente do delito.

O senador Plínio Valério (PSDB-AM), autor da proposta, argumenta na justificativa do projeto que essa alteração representa uma “medida de justiça”. Ele destaca que o crime cometido acarreta “consequências sobre a esfera jurídica da vítima e de seus familiares, que não podem ficar à margem da proteção social”.

O projeto encontra-se em fase de análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e passará também pela votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O texto possui tramitação terminativa, ou seja, se for aprovado na CAE, seguirá diretamente para análise na Câmara dos Deputados, sem a necessidade de passar pelo plenário do Senado, a menos que haja recurso dos senadores para tal procedimento.

📷 Canva

Uma proposta em análise no Senado propõe alterações no benefício do auxílio-reclusão, direcionando uma parte do valor para as vítimas de crimes cometidos. O Projeto de Lei 6.024/2023 propõe emendar a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), estabelecendo que 30% do montante do benefício sejam destinados àqueles que foram prejudicados por atos ilícitos praticados pelo segurado que está detido.

Conforme a legislação vigente, o auxílio-reclusão é concedido aos dependentes de trabalhadores de baixa renda enquanto estes se encontram detidos em regime fechado, sem remuneração da empresa para a qual trabalham. Além disso, o benefício não é concedido se o segurado estiver recebendo auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

De acordo com o projeto em questão, caso haja mais de uma vítima do crime, o percentual do auxílio será dividido igualmente entre elas. Em situações em que a vítima venha a falecer após o crime, o valor será destinado aos seus herdeiros.

Na prática, a proposta visa redistribuir o auxílio-reclusão entre a família do detento de baixa renda e a vítima do crime ou seus herdeiros, no caso de morte decorrente do delito.

O senador Plínio Valério (PSDB-AM), autor da proposta, argumenta na justificativa do projeto que essa alteração representa uma “medida de justiça”. Ele destaca que o crime cometido acarreta “consequências sobre a esfera jurídica da vítima e de seus familiares, que não podem ficar à margem da proteção social”.

O projeto encontra-se em fase de análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e passará também pela votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O texto possui tramitação terminativa, ou seja, se for aprovado na CAE, seguirá diretamente para análise na Câmara dos Deputados, sem a necessidade de passar pelo plenário do Senado, a menos que haja recurso dos senadores para tal procedimento.

Com informações da Agência Senado