
Nesta quarta-feira (29), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6610/19, de proibição da aplicação de eutanásia de cães e gatos de rua saudáveis por órgãos públicos. Se for aprovado através da sanção presidencial, estabelecimentos como zoonoses e canis não poderão sacrificar os animais.
De acordo com o texto, criado pelos deputados Ricardo Izar (PP-SP) e Celio Studart (PV-CE), a proibição não é válida apenas para animais com doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que representem riscos à saúde das pessoas ou de outros animais.
No entanto, para a aprovação da eutanásia, será necessário um laudo médico, e as entidades de proteção animal deverão ter acesso irrestrito à documentação que comprove a legalidade do procedimento.
Trechos retirados do texto
O texto do projeto não aborda assuntos de meios de controle de natalidade animal, que já são previstos na Lei 13.426/17. Também foi retirada do texto a emenda que trata da possibilidade de realização de convênios com organizações não governamentais para incentivar a adoção desses animais.
O trecho que previa que a esterilização deveria ser feita exclusivamente por médico-veterinário também foi retirado da proposta.
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