Foto de celular e notebook
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Nesta terça-feira (14), Rodrigo Pacheco (DEM-MG), presidente do Senado, decidiu barrar a medida provisória que o presidente Jair Bolsonaro editou, no dia 6 de setembro, que limitava a remoção de conteúdos publicados nas redes sociais.

O texto da MP altera do Marco Civil da Internet, uma lei que regulamenta o uso da internet no Brasil. Esse Marco é o que define regras para a moderação de conteúdos e estabelece direitos e garantias aos usuários das redes sociais.

No documento encaminhado ao Planalto, Pacheco diz que “a mera tramitação da medida provisória […] já constitui fator de abalo ao desempenho do mister constitucional do Congresso Nacional”. Para que uma medida provisória entre em vigor e se torne uma lei permanente, é necessário passar por aprovação do Congresso em 120 dias. Se não for aprovada ou passar do prazo, a MP perde a validade.

Além disso, afirma que a MP trata do mesmo tema que outro projeto de lei, aprovado por senadores e enviado à Câmara.

Ofício da OAB

Além da MP passar por críticas e questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF) e por partidos políticos, parlamentares e pesquisadores, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enviou um ofício ao presidente do Senado, onde a instituição classifica o texto da MP como inconstitucional e um “retrocesso legislativo”. Assim, de acordo com a instituição, a medida provisória dificultaria o combate à desinformação, à disseminação de informações inverídicas e a discursos que podem “fragilizar a ordem democrática”

“A edição da Medida Provisória nº 1068, de 2021, normativo com eficácia imediata, ao promover alterações inopinadas ao Marco Civil da Internet, com prazo exíguo para adaptação e com previsão de imediata responsabilização pela inobservância de suas disposições, gera considerável insegurança jurídica aos agentes a ela sujeitos”, disse Pacheco.

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Não é a primeira vez

Além disso, ainda nesta terça-feira, a ministra Rosa Weber, relatora das ações, também determinou que a medida provisória fosse suspensa. A decisão é similar à de Pacheco, e ambas na prática restauram as regras válidas para as redes sociais antes da edição de Bolsonaro.

Desde a redemocratização do Brasil, essa é a quinta vez que o Congresso Nacional devolve uma MP à Presidência da República. Ainda em junho de 2020, Davi Alcolumbre (DEM-AP), então presidente do Congresso, também devolveu uma MP à Bolsonaro. Na ocasião, a medida alterava critérios de nomeação dos reitores.