
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (13), por 8 votos a 3, permitir a criminalização da homofobia e da transfobia.
Os ministros consideraram que atos preconceituosos contra homossexuais e transexuais devem ser enquadrados no crime de racismo.
Dessa forma, ficou decidido que “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito” em razão da orientação sexual da pessoa poderá ser considerado crime”. A pena será de um a três anos, além de multa.
Em casos de divulgação ampla do ato homfóbico em meios e comunicação, como publicação em rede social, a pena pode ser de dois a cinco anos, além de multa.
A aplicação da pena de racismo valerá até o Congresso Nacional aprovar uma lei sobre o tema.
Com a decisão, o Brasil se tornou o 43º país a criminalizar a homofobia, segundo o relatório “Homofobia Patrocinada pelo Estado”, elaborado pela Associação Internacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais e Intersexuais (Ilga).
Votos
Na sessão desta quinta-feira, a ministra Cármen Lúcia seguiu a maioria formada no julgamento do dia 23 de maio e entendeu que a Constituição garante que ninguém será submetido a tratamento desumano.
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“Numa sociedade discriminatória como a que vivemos, a mulher é diferente, o negro é diferente, o homossexual é diferente, o transexual é o diferente, diferente de quem traçou o modelo porque tinha poder para ser o espelho. Preconceito tem a ver com poder e comando”, disse.
Em seguida, o ministro Ricardo Lewandowski votou pela omissão do Congresso, mas entendeu que a conduta de homofobia não pode ser enquadrada como racismo pelo Judiciário, mas somente pelo Legislativo. O presidente do STF, Dias Toffoli, também seguiu o mesmo entendimento.
“A extensão do tipo penal para abarcar situações não especificamente tipificadas pela norma penal incriminadora parece-me atentar contra o princípio da reserva legal, que constitui uma fundamental garantia dos cidadãos, que promove a segurança jurídica de todos”, disse Lewandowski.
Gilmar Mendes também seguiu a maioria e disse que a Constituição obriga a criminalização de condutas discriminatórias.
“Estamos a falar do reconhecimento do direito de minorias, direitos fundamentais básicos. Os mandamentos constitucionais de criminalização do racismo e todas as formas de criminalização não se restringem a demandar uma formalização de políticas públicas voltadas a essa finalidade”, disse Mendes.
Marco Aurélio divergiu da maioria a favor da criminalização e disse que o STF está invadindo a competência do Congresso Nacional ao tipificar crimes.
Os ministros Celso de Mello e Edson Fachin, relatores das ações julgadas, além dos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux votaram nas sessões anteriores a favor da criminalização.
(Agência Brasil)
 
					 
			
		 
			
		 
			
		 
			
		