
Nesta terça-feira (25), o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu seu voto e reafirmou seu apoio à descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. Com este posicionamento, o STF formou maioria a favor da não criminalização da posse da droga para uso próprio no Brasil.
Posição dos ministros sobre a descriminalização do porte de maconha
Ainda restam os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia, mas o placar já indica que a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal será aprovada.
A maioria dos ministros já se posicionou a favor, incluindo Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber (já aposentada). Os votos contra a descriminalização do porte de maconha são de Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques.

Agora os ministros precisarão definir um critério objetivo para diferenciar o usuário de maconha do traficante.
Na semana passada, Toffoli havia introduzido uma terceira via no julgamento, ao reconhecer que a Lei de Drogas já descriminalizou a prática, tratando-a como um ato ilícito administrativo, e não penal.
Complemento do voto de Toffoli
Nesta quinta-feira (25), Toffoli complementou seu voto a favor da descriminalização do porte de maconha com esclarecimentos adicionais, afirmando que a própria Lei de Drogas, aprovada pelo Congresso em 2006, descriminalizou o porte de drogas para consumo pessoal.
O ministro manteve sua posição de que a Justiça Criminal deve lidar com as abordagens relacionadas ao uso de drogas, implicando que a polícia continua com essa competência e os usuários seguem sendo processados por um juiz criminal.
Critérios para diferenciação
A lei atual estabelece punições diferentes para consumo e tráfico, porém não define um parâmetro claro para essa diferenciação.
Fixar um critério objetivo para diferenciar usuário de traficante busca garantir isonomia nos casos de abordagem por porte de drogas e evitar que pessoas sejam criminalizadas de forma discriminatória, com base em fatores como cor da pele, escolaridade ou local do flagrante.
A maioria dos ministros propõe a definição de uma quantidade de droga, variando de 10 a 60 gramas, para presumir usuários. Fachin e Toffoli defendem que essa diferenciação deve ser feita pelo Congresso e pelo Executivo.
Julgamento gira em torno da Lei de Drogas
O julgamento no STF gira em torno da constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006, que criminaliza a aquisição, guarda ou transporte de drogas para consumo pessoal.
De acordo com a lei, a punição para esse crime não envolve prisão, mas sim penas alternativas, como advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas.