Foto: Devenorr/Canva
Foto: Devenorr/Canva

Nesta terça-feira (12), por 3 votos a 2, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não houve crime de estupro de vulnerável no caso de homem que manteve relacionamento com uma menina de 12 anos, que resultou em uma gravidez.

O Código Penal classifica qualquer relação sexual com menores de 14 anos como crime, independente do consentimento da vítima ou de seu passado sexual.

O próprio STJ tem entendimento consolidado nesse sentido. No entanto, tem aceitado excepcionalidades e descartado crime quando entende que a medida não beneficiaria a sociedade.

‘Ponderação de valores’

Neste caso, a Justiça de Minas Gerais condenou o homem a 11 anos e 3 meses de prisão por estupro de vulnerável. No entanto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais o absolveu. Na sequência, o Ministério Público recorreu ao STJ pedindo a condenação.

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do caso, votou contra a condenação ressaltando defender os direitos da criança. Ele disse que fez ponderação de valores, citando que o homem era humilde. Para Fonseca, deve prevalecer neste caso o que estabelece o Estatuto da Primeira Infância, que o bem-estar da criança gerada deve ter prioridade. Além disso, o ministro lembrou que o homem chegou a ficar em união estável com a menina de 12 anos.

“Estou fazendo uma ponderação de valores (…) e essa ponderação de valores é uma ponderação que eu fiz aplicando a prioridade absoluta feita pelo legislador ordinário, que é a primeira infância. Já nasceu a criança, houve união estável… A realidade da vida mostra que houve uma união por antecipação, lamentavelmente, de uma menor de 14 anos com rapaz de 20 anos, trabalhador rural, vindo do interior das Minas Gerais”, afirmou.

Outros votos

Os votos dos ministros Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik seguiram o voto do relator.

Para Dantas, o caso é uma exceção e a regra está na legislação. “Há situações na Justiça Criminal em que talvez não haja uma saída boa. A dos autos é uma delas. Nenhuma solução a que esta turma chegue contentará os diversos pontos de vista. As mulheres sofrem no Brasil uma perseguição, um assédio constante desde a infância”.

Já o ministro Paciornik disse que, na valoração de princípios, a desconstituição do relacionamento poderia ter piores efeitos.

Divergências de opiniões

Os ministros Daniela Teixeira e Messod Azulay divergiram dos votos e entenderam que houve estupro de vulnerável neste caso. Para a ministra Daniela Teixeira, “não se pode, racionalmente, aceitar que um homem de 20 anos de idade não tivesse a consciência da ilicitude de manter relação sexual com uma menina de 12 anos. Não se trata, o agressor, do ‘matuto’ exemplificado nas doutrinas de Direito Penal, ou do ermitão que vive totalmente isolado da sociedade, sem qualquer acesso aos meios de comunicação ou à sociedade”.

Na avaliação da ministra, a gravidez comprometeu o futuro da menina e representou uma segunda violência. A ministra ressaltou ainda que “uma criança de 12 anos não tem capacidade intelectual ou emocional para consentir com o ato sexual”.

“O fato de terem um relacionamento amoroso apenas reforça a situação de violência imposta à adolescente, que deve ser protegida pelo Estado até mesmo de suas vontades. […] Ninguém aqui diria que seria lícito dar a ela bebida alcoólica ou substância entorpecente apenas porque pediu , insistiu , viu na novela. Por que vai autorizar violência muito maior que o uso de álcool que é o sexo ?”, questionou.

De acordo com o ministro Messod Azulay, o STJ não deve atuar nesses casos de acordo com as convicções pessoais de cada um. “Se a lei diz que a presunção é absoluta, que é um ato violência sexual menor de 14 anos, é porque é absoluta”, afirmou.

“Chegou a haver o agravamento e chegou a haver uma criança de um relacionamento com uma menina que deveria estar brincando de boneca. Não consigo imaginar que uma criança de 12 anos possa ter relacionamento sexual e alguém achar que isso é saudável”, disse o ministro. Não consigo entender como se possa flexibilizar uma violência tamanha e dizer que isso é uma família”.

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