
Nesta segunda-feira (9), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresentou uma notícia-crime contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ao Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com o documento, a motivação da investigação seria vazamento de inquérito sigiloso.
Na prática, a notícia-crime é um pedido de investigação em que há o relato de uma suposta conduta criminosa. Na última semana, o presidente divulgou em suas redes sociais a íntegra de um inquérito da Polícia Federal, que apura suposto ataque ao sistema interno do TSE em 2018.
Ainda na semana passada, o ministro Alexandre de Moraes atendeu a um pedido unânime dos ministros do TSE e incluiu Bolsonaro entre os investigados no inquérito das fake news, que apura a disseminação de conteúdo falso na internet e ameaças a ministros do Supremo.
Agora, a notícia-crime registrada pelo TSE nesta segunda-feira será analisada junto ao inquérito das fake news, sob relatoria de Moraes.
Vazamento de informações
Durante uma transmissão ao vivo na semana passada, Bolsonaro e o deputado Filipe Barros (PSL-PR) divulgaram o conteúdo de um inquérito da PF sobre um suposto ataque ao sistema interno do STF. Na live, eles distorceram as informações das investigações, e o presidente ainda publicou em rede social a íntegra do inquérito.
Esse inquérito ainda não foi concluído pela Polícia Federal e, por lei, o servidor público tem obrigação de proteger informações sigilosas.
Horas depois da transmissão, o TSE afirmou em resposta que o acesso indevido ao sistema interno, objeto de investigação, não representou qualquer risco à integridade das eleições de 2018. O Tribuna explicou que o código-fonte dos programas utilizados passa por diversas verificações e testes, que são aptos para identificar qualquer alteração ou manipulação e que nada de anormal ocorreu na ocasião.
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O TSE sugere que, caso seja instaurada a investigação sobre Bolsonaro, seja removido o conteúdo do inquérito divulgado pelo presidente. No pedido enviado ao STF nesta segunda-feira, os ministros do TSE afirmam que a divulgação do inquérito por Bolsonaro representa potencial de dano à Justiça eleitoral.
“Por se tratar de conjunto de informações que deveriam ser de acesso restrito, e podem causar danos à Justiça Eleitoral e ao próprio processo democrático de realização e apuração das eleições, solicita-se, ainda, a concessão de medida cautelar criminal com o objetivo de remover as referidas publicações das redes sociais”, afirma o pedido.
Assim, de acordo com avaliação do TSE, a conduta do presidente da República e do deputado Filipe Barros pode ser enquadrada no trecho do Código Penal que trata como crime “divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública”. A punição prevista neste caso é de um a quatro anos de prisão.