Foto de academia
Quem pagou adiantado a academia pode solicitar o reembolso compatível ao serviço que não chegou a utilizar ou pedir para estender o contrato (Foto: Freepik)

Diante das restrições imposta devido à pandemia do coronavírus, vários estabelecimentos foram fechados por tempo indeterminado, mas a pergunta que fica é: como fica o pagamento de mensalidades?

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, é permitido ao cliente pedir o cancelamento dos serviços sem ônus em situações como a emergência atual que o Brasil vivencia.

Escolas

O advogado e mestre em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP), João Pedro Biazi, em entrevista ao ‘Estadão’, afirma que no caso de escolas a medida sofre algumas alterações.

Se o colégio não pode prestar o serviço educacional temporariamente, ele não poderia cobrar a mensalidade, explica o advogado que cita aulas EAD como exemplo de adaptação ao período.

Biazi detalha que se não foi passada todas atividades e o aluno sofreu alguma perda no aprendizado, o responsável pode entrar em contato com a direção da escola e pedir o abatimento desses custos.

Ele também destaca que se a instituição não cumprir o contrato, o consumidor não poderá ter o nome incluído no cadastro de devedores.

Academias e cursos

A regra é semelhante para academias de ginástica: quem pagou adiantado pode solicitar o reembolso compatível ao serviço que não chegou a utilizar ou pedir para estender o contrato, quando a situação for normalizada.

A possibilidade de encerramento de contrato anual sem o pagamento de multas é a mesma para cursos de idiomas, danças e pré-vestibulares, por exemplo.

De acordo com a Fundação Procon-SP, a solução de problemas em contratos deverá ser guiada “pelos princípios da boa-fé, razoabilidade, proporcionalidade e transparência, sendo imprescindíveis equilíbrio e bom senso”.

Festas

Já no caso de festas infantis ou de casamentos, o consumidor terá que conversar com cada fornecedor para saber quais são as opções. Em geral, as empresas estão remarcando sem cobrar taxa.

Se houver uma cobrança indevida, o consumidor deve acionar o Procon.

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Com informações ‘Estadão’ e ‘UOL’.