Foto de carrinho de supermercado
Limpeza de carrinhos e cestas em estabelecimentos comerciais é obrigatória em Itupeva (Foto: Pixabay)

A cidade de Itupeva dispõe da Lei Municipal, de nº 2.181 de 7 de fevereiro de 2020, que obriga a limpeza e higienização dos carrinhos e cestas de acondicionamento de mercadorias nos estabelecimentos comerciais.

A Lei sancionada pela Prefeitura é uma ferramenta importante para garantir a segurança sanitária e minimizar os reflexos da pandemia do coronavírus, evitando a transmissão de bactérias e contaminação de produtos.

De acordo com o Art. 2°, o Poder Executivo, através do setor competente, exercerá a fiscalização necessária para o fiel cumprimento desta Lei. Clique aqui e leia na íntegra.

O munícipe poderá registrar o descumprimento ao desposto nesta Lei, através do canal 156 e o infrator estará sujeito às sanções administrativas, como, por exemplo, suspensão de alvará de funcionamento.

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