
Diante relatos de preços abusivos de testes de detecção de Covid-19 em farmácias, hospitais e laboratórios, o Procon-SP iniciou a “Operação Teste Covid-19 – Sem Abusos”. A operação também atende determinação do governador do Estado de São Paulo, João Doria.
O órgão solicitou informações para as empresas, que devem responder quais os tipos de testes realizados; e se realizados na modalidade particular ou com cobertura pelos planos de saúde.
As empresas deverão apresentar os seguintes documentos, do período de novembro de 2021 a janeiro de 2022:
Notas fiscais de prestação de serviços, confirmando os valores que consumidores pagaram pela para a realização dos exames; notas fiscais de compra dos insumos utilizados para a realização dos testes.
As empresas também deverão informar um balanço de aplicação dos testes de detecção de Covid-19 e a quantidade de cada tipo por mês. E destes, quantos foram cobertos por planos de saúde e quantos pagos diretamente pelo consumidor.
O Procon-SP questionou ainda sobre o tempo médio de espera para agendamento dos exames, tanto com pagamento particular, quanto feitos através de plano de saúde; e qual o valor recebido por exame das operadoras de planos de saúde.
As farmácias, hospitais e laboratórios deverão esclarecer também se, neste período, os exames realizados deixaram de ter cobertura por algum plano de saúde, com comprovação da data e motivo. O prazo que as empresas terão para apresentar reposta é de sete dias.
Aumentos abusivos
A partir da análise dos documentos, o Procon-SP poderá estabelecer se houve aumentos abusivos na cobrança pelos testes de diagnóstico.
“Apesar de não existir regime de tabelamento e os preços normalmente serem regulados pela lei da oferta e da procura, em hipóteses excepcionais de claro abuso da população em premente necessidade, pode haver a intervenção do Estado”, explica o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez.
De acordo com Capez, os fornecedores que agirem de forma incorreta correm risco de punição a partir dos termos do Código de Defesa do Consumidor.
[tdj-leia-tambem]
 
					 
			
		 
			
		 
			
		 
			
		 
			
		 
			
		