Caixas e frasco de Canabidiol Ease Labs 100mg/mL, empilhados em um depósito, indicando sua distribuição pelo SUS em São Paulo.
Foto: Governo de SP

O Governo de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Saúde (SES), inicia a partir desta semana a distribuição gratuita de produtos à base de canabidiol para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) em todo o Estado. Os medicamentos serão destinados a pacientes diagnosticados com as síndromes de Dravet e de Lennox-Gastaut, e complexo da esclerose tuberosa.

Como solicitar o canabidiol no SUS SP?

Para ter acesso ao canabidiol, o paciente deve comparecer a uma das 40 Farmácias de Medicamentos Especializados (FME) do Estado com o formulário de indicação preenchido pelo médico e exames específicos. Para pacientes com complexo da esclerose tuberosa, serão requeridos exames de imagem, como tomografia computadorizada de crânio ou ressonância magnética do encéfalo, todos acompanhados de laudo médico.

Após a entrega da documentação na farmácia, os documentos serão enviados para análise da SES e haverá um grupo de acompanhamento definido pela pasta.

Regulamentação da lei do canabidiol no SUS SP

A disponibilização do canabidiol no SUS SP foi regulamentada pela Lei Estadual nº 17.618, sancionada em 31 de janeiro de 2023. Após discussões internas, a resolução com as diretrizes e orientações para o acesso ao produto foi publicada no dia 7 de maio no Diário Oficial do Estado (DOE).

“Depois de uma extensa análise das informações existentes na literatura, encontramos evidências suficientes para que se possa recomendar para alguns pacientes portadores dessas três condições clínicas (síndromes de Dravet, Lennox-Gastaut epara Esclerose Tuberosa) produtos derivados de cannabis, especificamente o canabidiol. A disponibilidade do Canabidiol no SUS Paulista beneficiará os pacientes afetados por essas condições clínicas”, afirma José Luiz Gomes do Amaral, assessor técnico da Secretaria de Estado da Saúde e médico coordenador da Comissão técnica de regulamentação da lei 17.618.

Passo a passo para solicitar

  1. Acesse o site da Secretaria da Saúde: https://www.saude.sp.gov.br
  2. Utilize a função de busca e procure por “Canabidiol”.
  3. Clique em “Medicamentos” e, em seguida, em “Produto de Canabidiol Para Fins Medicinais”.
  4. Preencha os formulários para o médico e o paciente.
  5. Entregue os formulários na Farmácia de Medicamento Especializado (FME) mais próxima.

Requisitos para o uso do canabidiol no SUS SP

Os pacientes também precisam preencher alguns requisitos dispostos na resolução:

  • Diagnóstico de epilepsias farmacorresistentes Síndrome de Dravet, síndrome de Lennox-Gastaut e complexo da esclerose tuberosa.
  • Refratilidade ao tratamento proposto nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da Epilepsia.
  • Persistência de quatro crises epilépticas ou mais ao mês, apesar da utilização de duas ou mais medicações propostas pelo PCDT.

O medicamento é contraindicado para dependentes químicos, grávidas, lactantes, crianças menores de 2 anos e pessoas com hipersensibilidade a algum componente da fórmula.

Doenças indicadas para o uso

O canabidiol é indicado para o tratamento de:

  • Síndrome de Dravet: forma grave de epilepsia com crises frequentes e atraso no desenvolvimento neuropsicomotor.
  • Síndrome de Lennox-Gastaut: forma grave de epilepsia com diferentes tipos de crises e deficiência intelectual.
  • Complexo da Esclerose Tuberosa: doença neurocutânea com tumores, crises epilépticas, atraso no neurodesenvolvimento e lesões de pele.

Para mais informações, acesse o site da Secretaria da Saúde ou procure a Farmácia de Medicamentos Especializados (FME) mais próxima.