O Estado de SP liberou o valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 em toda a rede bancária. Os proprietários dos veículos podem consultar o valor nos terminais de autoatendimento, internet banking e aplicativos de celular disponibilizados pelos bancos. Para isso, basta informar o número do Renavam.
Além disso, também é possível verificar diretamente no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), clicando aqui, mediante o número do Renavam e placa do veículo. A Sefaz-SP disponibiliza, ainda, consulta ao valor venal do automóvel para 2024 no Sistema de Veículos (Sivei), apenas com a informação da placa do veículo.
O proprietário tem até a data de vencimento da placa para quitar o imposto. Em janeiro, é possível antecipar o pagamento em cota única, com desconto de 3%. Essa opção apresenta um rendimento maior que o da poupança, por exemplo. Ainda em janeiro é a data para quem decidir pagar tributo parcelado, devendo recolher a primeira parcela. É possível pagar o imposto em até cinco vezes.
Formas de pagamento
A novidade para 2024 é o pagamento via Pix. A Sefaz-SP permite o pagamento do IPVA a partir do recolhimento por meio de QR code, com cerca de 800 instituições financeiras. Esse aumento na rede arrecadadora é o principal benefício do Pix para os cidadãos, especialmente para os “desbancarizados” e para aqueles que não mantêm conta nos grandes e tradicionais bancos, preferindo bancos digitais.
Para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code para o pagamento. O QR code Pix tem validade de 15 minutos e expira depois deste prazo. Após os 15 minutos sem o pagamento, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR code, há um contador temporal de “tempo restante” indicando quando o código expirará. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.
Ainda assim, continuam valendo as demais opções de recolhimento diretamente na rede bancária. Para efetuar o pagamento do IPVA 2024, basta o contribuinte utilizar o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor). Pode-se efetuar o pagamento pela internet ou débito agendado, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento.
Frota total de veículos e alíquotas
A frota total no Estado de São Paulo é de aproximadamente 28,3 milhões de veículos. Desses, 18,5 milhões estão sujeitos ao recolhimento do IPVA e 8,9 milhões estão isentos por terem mais de 20 anos de fabricação. Há ainda cerca de 900 mil veículos considerados isentos, imunes ou dispensados do pagamento (como taxistas, pessoas com deficiência, igrejas, entidades sem fins lucrativos, veículos oficiais e ônibus/micro-ônibus urbanos).
A Fazenda prevê arrecadar R$ 27,6 bilhões com o IPVA em 2024. Deste total, descontadas as destinações constitucionais (como o Fundeb), o valor restante é repartido metade para os municípios de registro dos veículos, que devem corresponder ao local de domicílio ou residência dos respectivos proprietários, e a outra metade para o Estado. Os recursos do imposto viram investimento para o governo estadual em obras de infraestrutura e melhoria na prestação de serviços públicos como os de saúde e educação.
As alíquotas do imposto para veículos particulares novos e usados permanecem as mesmas: 4% para carros de passeio; 2% para motocicletas e similares, caminhonetes cabine simples, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado; além de 1,5% para caminhões e 1% para os veículos de locadoras, registrados em São Paulo.
Calendário de pagamento
Os proprietários poderão escolher entre as seguintes formas de pagamento com vencimentos de acordo com o final de placa:
À vista
Cota única em janeiro com desconto de 3%;
Cota única em fevereiro, sem desconto;
Parcelamento, sem desconto, cota mínima de R$ 70,72
Em 3 vezes, de janeiro a março (IPVA entre R$ 212,16 e R$ 282,87);
Em 4 vezes, de janeiro a abril (IPVA entre R$ 282,88 e R$ 353,59);
Em 5 vezes, de janeiro a maio (IPVA acima de R$ 353,60).
Os caminhões têm prazos diferenciados: para o pagamento integral em janeiro, há desconto de 3%. Aos que escolherem pagar em cota única, sem desconto, o vencimento será em 19 de abril. Para os proprietários que optarem pelo parcelamento em três, quatro ou cinco vezes, sem desconto, os vencimentos são em 20 de março, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro.
Confira as tabelas de pagamento
Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares
Mês
janeiro
fevereiro
março
abril
maio
Parcela
1ª Parcela ou Cota Única COM Desconto
2ª Parcela ou Cota Única SEM Desconto
3ª Parcela
4ª Parcela
5ª Parcela
Placa
Vencimento
Vencimento
Vencimento
Vencimento
Vencimento
Final 1
11/jan
11/fev
11/mar
11/abr
11/mai
Final 2
12/jan
12/fev
12/mar
12/abr
12/mai
Final 3
15/jan
15/fev
15/mar
15/abr
15/mai
Final 4
16/jan
16/fev
16/mar
16/abr
16/mai
Final 5
17/jan
17/fev
17/mar
17/abr
17/mai
Final 6
18/jan
18/fev
18/mar
18/abr
18/mai
Final 7
19/jan
19/fev
19/mar
19/abr
19/mai
Final 8
22/jan
22/fev
22/mar
22/abr
22/mai
Final 9
23/jan
23/fev
23/mar
23/abr
23/mai
Final 0
24/jan
24/fev
24/mar
24/abr
24/mai
Caminhões e Caminhões-tratores
Mês
janeiro
março
abril
maio
julho
agosto
setembro
Parcela
Cota Única COM Desconto
1ª Parcela
Cota Única SEM Desconto
2ª Parcela
3ª Parcela
4ª Parcela
5ª Parcela
Placa
Vencimento
Vencimento
Vencimento
Vencimento
Vencimento
Vencimento
Vencimento
Final 1
11/jan
20/mar
19/abr
20/mai
20/jul
20/ago
20/set
Final 2
12/jan
Final 3
15/jan
Final 4
16/jan
Final 5
17/jan
Final 6
18/jan
Final 7
19/jan
Final 8
22/jan
Final 9
23/jan
Final 0
24/jan
Atraso de pagamento
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual. Assim, impedindo o proprietário de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.
A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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