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Economia

CIESP defende cumprimento de decisões do STF sobre as questões trabalhistas

Segundo a entidade, as decisões tomadas pela Justiça do Trabalho que vão contra as determinações da Corte, geram incerteza jurídica

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Rafael Cervone é presidente do CIESP
Foto: Divulgação/CIESP

O Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (CIESP) expressa uma posição clara em relação à importância de respeitar as decisões e precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionados a questões trabalhistas e similares. De acordo com a entidade, as decisões tomadas pela Justiça do Trabalho, na primeira e na segunda instâncias, que vão contra as determinações da Corte, geram incerteza jurídica e prejudicam as empresas, os profissionais e o mercado de trabalho.

O presidente do CIESP, Rafael Cervone, recorda que em 15 de junho de 2020, o Plenário do STF considerou constitucional a Lei da Terceirização (Lei nº 13.429/2017), que permitiu a terceirização das atividades principais das empresas urbanas. Isso ocorreu ao rejeitar cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade que contestavam as mudanças nas regulamentações. Além disso, a Corte tem estabelecido vários precedentes relacionados à contratação de profissionais autônomos como pessoas jurídicas, e inclusive transferiu a competência de julgamento para a Justiça Comum, considerando essa relação como de natureza civil.

“Assim, é incompreensível que magistrados e desembargadores ignorem as deliberações do STF e a própria Constituição, que não proíbe a existência de contratos de trabalhos temporários e a prestação de serviços a terceiros”, pondera Cervone, ressalvando: “A Carta Magna e a CLT, independentemente da reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017) e da nova norma sobre terceirização, sancionada naquele mesmo ano, têm uma série de regras garantidoras dos direitos sociais do trabalhador nos contratos tipicamente caracterizados como de vínculo empregatício”.

O presidente do CIESP sustenta que as leis devem ser estritamente em todos os casos. “Dessa maneira, é injustificável que se desacatem as normas aprovadas pelo Congresso Nacional, sancionadas pelo Poder Executivo e cuja constitucionalidade, quando contestada, tenha sido reafirmada pelo STF. No caso da terceirização, trata-se de uma evolução inevitável do arcabouço legal ante o avanço da tecnologia, o caráter liberal de várias profissões, o trabalho remoto e a prestação de serviços por um profissional a distintas organizações”.

Segundo Cervone, questões de grande impacto para os setores produtivos, os trabalhadores, profissionais independentes, o mercado de trabalho, a economia e a competitividade global do Brasil não devem ser decididas de forma subjetiva, levando a interpretações arbitrárias. “É crucial garantir a segurança jurídica, essencial para estimular investimentos, bem como os direitos e deveres de empresas, trabalhadores e prestadores de serviços em todas as modalidades de contrato hoje existentes, ampliando-se as oportunidades de emprego e renda para os brasileiros”, conclui.

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