Consumidor poderá bloquear ligações de telemarketing com lista de ‘não perturbe’
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Consumidor poderá bloquear ligações de telemarketing com lista de ‘não perturbe’

O prazo para empresas de telecomunicação cadastrar os clientes e parar de fazer as ligações vence no próximo dia 16

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Consumidor poderá bloquear ligações de telemarketing em lista de ‘não perturbe’
Consumidor poderá bloquear ligações de telemarketing em lista de ‘não perturbe’ (Foto: Pixabay)

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou que empresas de telecomunicação têm até o dia 16 de julho para lançar uma lista nacional e única de consumidores que não querem receber chamadas de telemarketing com o objetivo de oferecer serviços de telefonia, TV por assinatura e internet.

A medida vale para as empresas Algar, Claro/NET, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, TIM e Vivo. Essas empresas também deverão, no mesmo prazo, criar e divulgar amplamente um canal por meio do qual o consumidor possa solicitar o serviço de bloqueio de chamadas.

A lista “não perturbe” deve ser única e o meio de acesso a ela também, ou seja, terá de ser fácil e com ampla divulgação pelas prestadoras.

O consumidor que tiver seu número nessa lista deixará de receber ligações de telemarketing apenas das empresas Algar, Claro/NET, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, TIM e Vivo.

Nos estados de São Paulo, Paraná, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraíba, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Ceará e Alagoas já existem leis que preveem o cadastro de telefones para bloqueio de ligações de telemarketing pelo Procon. Clique aqui para acessar.

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Como cadastrar?

O consumidor deverá realizar a inscrição no link do site do Procon, com número de telefone (fixo e móvel) para realizar o bloqueio de ligações de telemarketing.

Assim, o consumidor receberá uma senha por e-mail que permitirá a exclusão e inclusão de números de telefones. O número cadastrado fica bloqueado por prazo indeterminado e é possível cancelar o bloqueio a qualquer momento.

A lista só divulga os números de telefones do consumidor, outros dados não são divulgados para as empresas.

Após 30 dias da inscrição no cadastro, as empresas ficam proibidas de ligar para os números cadastrados, ou seja, elas têm um mês para acessar o cadastro e excluir os números inscritos da sua lista de chamadas.

Além disso, no mesmo link é possível denunciar e fazer reclamações contra as empresas.

Nestas leis de bloqueio, as empresas de cobrança e que pedem doações estão excluídas.

Com informações do G1.

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