
A lei municipal que proíbe estabelecimentos comerciais da cidade de São Paulo de fornecerem facas, garfos, copos e pratos de plásticos foi sancionada nesta segunda-feira (13) pelo prefeito Bruno Covas.
De acordo com a nova lei, de autoria do vereador Xexéu Tripoli (PV), hotéis, restaurantes, bares, padarias, espaços para festas infantis, clubes noturnos, salões de dança e eventos culturais e esportivos deverão substituir os itens por produtos feitos de material biodegradável, compostáveis ou reutilizáveis até janeiro de 2021.
Quem não se adequar a norma deverá pagar multa de R$ 1 mil a R$ 8 mil. Em caso de reincidência, o estabelecimento pode ser fechado.
“Quando eu sancionei a lei que proibia canudos plásticos na cidade de São Paulo (em junho de 2019), questionavam se a lei pegaria. Hoje, a lei ainda não foi regulamentada mas não se vê mais canudos plásticos na cidade”, disse Bruno Covas. “As pessoas vão abrir mão de um conforto individual para termos um mundo melhor para nossos filhos. Este é o compromisso ambiental desta geração com as futuras gerações”, acrescentou.
Proibição de canudos
No caso dos canudinhos, a multa pode variar entre R$ 503,6 e R$ 5.306. O valor poderá ser aplicado em dobro em casos de reincidência.
Toda a verba arrecada por meio de multas é destinada a programas ambientais.
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