
Nesta terça-feira (24), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, por unanimidade, indeferir o registro de candidatura de Gustavo Martinelli (UNIÃO) para a Prefeitura de Jundiaí.
De acordo com o colegiado, Martinelli, enquanto presidente da Câmara de Jundiaí em 2018, foi responsável por atos de improbidade administrativa, especificamente relacionados ao pagamento irregular de horas extras ao Procurador Jurídico da Câmara Municipal.
O relator do caso, juiz Claudio José Langroiva Pereira, aceitou a impugnação da candidatura, decisão que foi acompanhada por todos os demais membros do tribunal.
A íntegra da decisão pode assistida no vídeo da sessão:
Martinelli diz que não houve dolo ou improbidade
A ação judicial detalha que Martinelli teve que devolver R$ 24.020,77 aos cofres públicos por pagamentos ao Procurador Jurídico da Câmara que ultrapassaram o teto constitucional. O candidato argumenta que o valor seria referente a pagamento de horas extras, mas que devolveu esse dinheiro.
Em nota, enviada pela assessoria em agosto e referente ao caso, o candidato disse que não houve dolo ou improbidade. “O equívoco referia-se a um valor recebido pelo Procurador Jurídico da Câmara Municipal, em função de horas extras trabalhadas, que, somado ao salário, ultrapassou o teto constitucional. Como esclarecido anteriormente, o Procurador devolveu os valores aos cofres públicos, com juros e correção”, dizia a nota.
No entanto, o juiz Claudio José Langroiva afirmou que a situação representa irregularidade insanável e que constitui ato doloso de improbidade administrativa. “não podendo ser confundindo com uma mera impropriedade contábil.”
Além disso, o relator lembrou que o Tribunal de Contas do Estado assinalou que o candidato teve as contas irregulares em função dos pagamentos, o que demostra, “sem sombra de dúvidas, sua conduta deliberada e se traduz no dolo específico esperado.”
Nota oficial de Gustavo Martinelli
Na noite desta terça-feira (24), a assessoria de Gustavo Martinelli enviou uma nota afirmando que irá recorrer à decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. “A decisão do Tribunal Regional Eleitoral de impugnar a candidatura de Gustavo Martinelli é equivocada. Não houve prejuízo aos cofres públicos, e o valor de R$24 mil de horas extras foi devolvido aos cofres públicos pelo funcionário concursado”, reforça o documento.
A nota ainda esclarece que, devido à possibilidade de recursos no processo a ser julgado, o candidato poderá concorrer normalmente nas eleições municipais deste ano em Jundiaí. “Enquanto não houver trânsito em julgado não tem uma decisão definitiva, sendo assim, nada muda na campanha de Martinelli, seguindo disputando normalmente com verdade e transparência.”
 
					 
			
		 
			
		 
			
		 
			
		 
			
		