O governo de Jair Bolsonaro publicou na manhã desta quarta-feira (22) um novo decreto sobre as regras para posse porte de arma de fogo no país.
Entre as mudanças anunciadas estão o veto ao porte de fuzis, carabinas ou espingardas para cidadãos comuns, além de mudanças na prática de tiro por menores de idade e no transporte de arma em voos.
O direito à posse é o direito de ter a arma em casa (ou no trabalho, no caso de proprietários). O direito de porte é a autorização para transportar a arma fora de casa, em qualquer lugar.
Na terça-feira (21), o governo federal já havia indicado, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), que faria “possíveis revisões” no decreto.
Já nesta quarta, o Palácio do Planalto informou que a nova norma vai alterar alguns pontos que já foram questionados na Justiça, pelo Congresso e “pela sociedade em geral”.
Jair Bolsonaro tinha editado o decreto no dia 7 de maio, o texto facilitava o porte de arma para um conjunto de profissões, como advogados, caminhoneiros, políticos eleitos e jornalistas.
A proposta também deixava claro que colecionadores, atiradores esportivos e caçadores poderiam levar a arma carregada quando estivessem se deslocando de casa ou do trabalho até o local de prática.
As alterações que o texto fazia no Estatuto do Desarmamento geraram críticas de entidades ligadas à Segurança Pública, Câmara e Senado, que fizeram análises técnicas que apontavam “irregularidades”.
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Ainda na terça-feira, governadores de 13 estados e do Distrito Federal divulgaram uma carta aberta contra o decreto. A Anistia Internacional pediu a revogação do texto, alegando riscos para as garantias do direito à vida, à liberdade e à segurança das pessoas.
O partido Rede Sustentabilidade já havia acionado o STF para pedir a anulação da medida.
Entenda:
Porte de armas
- Permitido: armas de porte, como pistolas, revólveres e garruchas;
- Proibido: armas portáteis, como fuzis, carabinas, espingardas e armas não portáteis.
Prática de tiro para menores de idade
- Menores só poderão praticar tiro esportivo a partir dos 14 anos e com autorização dos pais. O decreto anterior não estipulava idade mínima e exigia autorização apenas de um dos responsáveis; antes dos decretos de Bolsonaro, era necessária autorização judicial.
Armas em voos
- A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) será responsável por definir as regras para transporte de armas em voos; decreto anterior dava esta atribuição ao Ministério da Justiça;
- O novo decreto também esclarece que munições incendiárias, químicas e outras vedadas em acordos e tratados internacionais do qual o Brasil participa continuarão proibidas.
Clique aqui e confira o decreto oficial na íntegra.
Fonte: G1