Ministro do TSE valida desistência do PL de ação contra falas políticas no Lollapalooza
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Ministro do TSE valida desistência do PL de ação contra falas políticas no Lollapalooza

Com isso, a decisão que vetava as declarações de artistas foi revogada; o ministro afirmou a liberdade de expressão dos artistas.

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O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), confirmou que o pedido do Partido Liberal (PL) da desistência da ação contra manifestações políticas no festival Lollapalooza. Com isso, a decisão que vetava as declarações de artistas foi revogada.

No último sábado (26), o ministro do TSE determinou que o Lollapalooza vetasse todas as manifestações eleitorais por parte dos músicos que se apresentassem no evento, sob pena de multa de R$ 50 mil. Já na última segunda-feira (28), o PL entrou com um pedido de desistência da ação.

“Deste modo, considerando que o pedido de desistência foi devidamente formalizado pelo representante, por meio de advogados com poderes especiais para tanto bem como diante da desnecessidade de consentimento dos representados, homologo a desistência da representação para que produza seus efeitos jurídicos e legais, revogando a liminar parcialmente deferida”, escreveu Araújo.

Na decisão desta segunda (28), o ministro afirmou a liberdade de expressão dos artistas.

“Ressalto que a decisão anterior foi tomada com base na compreensão de que a organização do evento promovia propaganda política ostensiva estimulando os artistas — e não os artistas, individualmente, os quais têm garantida, pela Constituição Federal, a ampla liberdade de expressão.”, disse o ministro.

Ação do PL

O PL, o partido do atual presidente Jair Bolsonaro, acionou o TSE no último sábado (26), após manifestações dos artistas Pabllo Vittar e Marina no palco do festival, na sexta-feira (25), a favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Na representação, os advogados do PL afirmaram que, durante as primeiras apresentações, artistas se manifestaram a favor de Lula e contra Bolsonaro, o que, segundo eles, configuraria uma propaganda eleitoral antecipada.

“A manifestação política realizada em evento de responsabilidade da representada fere inúmeros dispositivos legais, conforme restará demonstrado, razão pela qual se faz imperiosa a intervenção desta Especializada”, disseram os advogados do PL.

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