Prefeitura de Jundiaí anuncia programa para parcelamento de débitos
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Prefeitura de Jundiaí anuncia programa para parcelamento de débitos

Crise financeira gerada pela pandemia no País causou endividamento de muitos brasileiros: Jundiaí sai na frente com programa de parcelamento de débitos

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Finanças Jundiaí
José Antonio Parimoschi (à direita), responsável pela pasta de Governo e Finanças: "Auxiliar o contribuinte" (Foto: PMJ)

Para quem não conseguiu pagar dívidas com a Prefeitura de Jundiaí até 31 de dezembro do ano passado, vem aí uma alternativa para se livrar dessas pendências. Aprovado pelos vereadores na sessão desta terça (9), o Programa de Pagamento Incentivado de Parcelamento Administrativo, chamado de PPIPA 5, vai permitir várias possibilidades destinadas à quitação dos débitos, que vão do pagamento à vista com desconto até a divisão em 60 parcelas sem desconto. A medida passa a valer, de acordo com a Prefeitura, somente após a publicação na Imprensa Oficial.

Segundo o gestor de Governo e Finanças, José Antonio Parimoschi, a aprovação do novo programa vem na esteira de recuperação do cenário econômico do País – na qual os contribuintes, empresas ou pessoas físicas, ainda encontram dificuldades para organizar as finanças. “É uma forma da Prefeitura de Jundiaí auxiliar o contribuinte que não conseguiu pagar os tributos em dia por conta da crise que o Brasil atravessa. Além disso, quando esses valores entram no caixa da Prefeitura, pelo menos 52% são destinados às áreas de saúde, educação e o restante é usado nas ações de conservação da cidade”.

Criado pela Unidade de Gestão de Governo e Finanças, o programa é voltado às dívidas de natureza tributária e não tributária, inclusive aqueles já inscritos na Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, além daqueles que “tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitados, em razão de fatos geradores ocorridos até o exercício antecedente”, conforme explicou a nota enviada pela assessoria de imprensa à Tribuna de Jundiaí.

O PPIPA-V permite o pagamento e o parcelamento de débito municipais com os seguintes descontos:

1 – Para pagamento à vista – desconto de: – 90% de multa de mora; – 90% de juros de mora; – 10% de honorários;

2 – Para parcelamento em até 6 vezes – desconto de: – 80% de multa de mora; – 80% de juros de mora;

3 – Para parcelamento entre 7 e 12 vezes – desconto de: – 60% de multa de mora; – 60% de juros de mora;

4 – Para parcelamento entre 13 e 18 parcelas – desconto de: – 40% de multa de mora; – 40% de juros de mora.

5 – Parcelamento entre 19 até no máximo 60 vezes – sem desconto.

Não fazem parte deste programa as multas por infração de trânsito e nem os débitos relativos ao ressarcimento devido ao município por repasse de recursos a entidades do terceiro setor, mediante convênio e parcerias.

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