Em Jundiaí, calçadas fora do padrão vão gerar multas mais pesadas com novo Código de Obras
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Em Jundiaí, calçadas fora do padrão vão gerar multas mais pesadas com novo Código de Obras

Multa para quem descumprir a regra, após a aprovação do projeto, é de R$ 361,86 por metro linear da calçada

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Reclamação sobre calçadas construídas de maneira irregular é frequente por parte da população (Foto: Arquivo/PMJ)

A Prefeitura de Jundiaí endureceu as regras para quem construir calçadas fora do padrão estabelecido. No sentido de melhorar a mobilidade de pedestres, que é uma reclamação antiga dos moradores, o novo Código de Obras e Edificações da cidade passa a considerar como infração gravíssima os passeios que não estiverem dentro da norma.

Além da notificação e até o embargo da obra, o responsável terá de pagar multa equivalente ao tamanho da calçada: duas UFMs (Unidades Fiscais do Município) por metro linear – equivalente a R$ 361,86.

A regra é válida para as novas construções, mas só passará a vigorar após aprovação do projeto de lei complementar que está na Câmara Municipal e a sanção por parte do prefeito. Nesta quinta (22), ele foi discutido por representantes da Prefeitura, vereadores e a população numa audiência pública virtual.

O projeto do Novo Código de Obras e tabela completa podem ser consultados neste link: código obras

Segundo o gestor de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, Sinésio Scarabello Filho, a mobilidade ativa é uma das maiores preocupações do poder público.

“Em relação à idade da cidade e da cultura que acabou privilegiando os automóveis, ao longo da história o passeio ficou em segundo plano. Nossas calçadas são muito ruins para o pedestre e isso deve ser melhorado”, comentou. “O Código mostra explicitamente que a calçada deve fazer parte do projeto de construção como equipamento de mobilidade ativa do pedestre e não só como acesso para facilitar a entrada do carro na garagem”.

Na prática, o município já conta com regramento estabelecido para os padrões das calçadas imposto pelo mesmo Código de Obras e Edificações. Mas, de acordo com o próprio gestor, a punição para quem descumprisse a norma era branda. “Já é assim, hoje, mas não tem recebido a atenção devida. Agora será considerada falta gravíssima, com uma penalidade mais alta e proporcional ao tamanho da calçada e com um tempo menor para se adequar”, explicou.

Atualização

Ainda de acordo com Sinésio, a adequação do Código de Obras e Edificações teve início em 2011 e 2012 e foi retomada em 2017. “Com grande participação do conselho municipal, do qual fazem parte os integrantes do IAB (Instituto de Arquitetos do Brasil), empresas do ramo de construção e servidores públicos. Esse trabalho conjunto gerou essa versão que está na Câmara”.

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Sinésio Scarabello Filho, gestor de Planejamento Urbano e Meio Ambiente (Foto: PMJ)

Depois de liberado para o conhecimento da população e apontamento de sugestões, o Código teve na audiência pública mais um passo dado para a atualização. Uma dessas sugestões, já acatadas pelo poder público, foi feita pelo promotor de Justiça Claudemir Battalini. Ele solicitou a inclusão de sanção administrativa para demolição de imóveis que estejam sendo construídos em loteamentos irregulares, desrespeitando os embargos.

“Os loteamentos clandestinos geram inúmeros prejuízos à cidade, entre eles despesas significativas com regularizações e obras de infraestrutura, além de desrespeitar o Plano Diretor e a maioria que cumpre a lei. Por isso solicitamos que esse projeto deva ser aprimorado, incluindo a sanção administrativa de demolição, notadamente em casos de desrespeito a embargos, antes que a residência esteja ocupada, facilitando a fiscalização e controle dessa atividade ilegal, podendo atribuir as despesas relacionadas ao responsável pela obra ou proprietário da área”, comentou Battalini, durante a audiência.

“A judicialização, em todos os casos, gera demora para solução desse problema que já deixou inúmeros prejuízos ao município como um todo e aos munícipes que cumprem as leis. A medida de demolição administrativa está prevista em Lei Federal (Lei 9605/98), sendo imprescindível a regulamentação no âmbito municipal, sendo essa a oportunidade de ouro, como mais um instrumento no combate a essa prática ilegal”, completou o promotor.

Selo de sustentabilidade

Outra novidade do novo Código de Obras e Edificações é o Selo Municipal de Sustentabilidade, que será destinado às construções que privilegiarem ações de preservação ambiental e dos recursos.

O ranking estabelecido pela Prefeitura terá quesitos que vão dos 25 pontos para a separação, acondicionamento e destinação adequada dos resíduos da construção civil durante todo o período da obra (reciclagem de pelo menos 75% dos resíduos gerados) até um ponto para quem instalar sensores de presença na iluminação da garagem das casas, por exemplo.

As novas construções que atingirem 75 pontos ou mais terão direito ao selo – no caso das construções existentes, são necessários 50 pontos.

calçada vila arens

Calçada já com espaço para o plantio de árvores reformada na Vila Arens: arborização (Foto: PMJ)

A arborização é uma das propostas para a soma dos pontos. “O Código demonstra a responsabilidade de cada um. O poder público licencia, acompanha mas não pode se responsabilizar pela segurança, salubridade das edificações. Não tem como fiscalizar todos os prédios da cidade e saber se todos estão com equipamentos adequados contra incêndio, isso tem que ser pelo proprietário e síndicos”, ressaltou Sinésio.

Ainda não há prazo para que a Câmara Municipal coloque o projeto para discussão e votação dos parlamentares.

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