O Juiz do Trabalho da Divisão de Execução de Jundiaí/SP, Coordenador da Central de Mandados, na forma da lei e nos termos dos Provs. GP- CR nº 04/2019, GP-CR nº 002/2020 e GP-CR nº 5/2022 do TRT15, faz saber a todos, LEILÃO nº 01/2024, exclusivamente ELETRÔNICA, via LIVE, pelo Leiloeiro Oficial Cleber Cardoso Pereira, JUCESP nº 975, pelo site www.clebercardosoleiloes.com.br, a partir da pub. do edital até o dia 18/03/2024, às 11h, encerramento da Hasta. DOS LOTES: 1: 0010369-09.2014.5.15.0038 – Vara do Trabalho de Bragança Paulista | 2: 0026100-25.2008.5.15.0145 – Vara do Trabalho de Itatiba | 3: 0001052-82.2011.5.15.0105 – Vara do Trabalho de Campo Limpo Paulista | 4: 0102300-88.2005.5.15.0077 – Vara do Trabalho de Indaiatuba | 5: 0132300-90.2007.5.15.0145 – Vara do Trabalho de Itatiba | 6: 0140200-37.2007.5.15.0077 – Vara do Trabalho de Indaiatuba | 7: 0012109-55.2014.5.15.0085 – Vara do Trabalho de Salto | 8: 0011276-71.2020.5.15.0038 – Vara do Trabalho de Bragança Paulista 9: 0010870-21.2018.5.15.0038 – Vara do Trabalho de Bragança Paulista| 10: 0010704-78.2020.5.15.0018 – Vara do Trabalho de Itu | 11: 0011164-31.2021.5.15.0018 – Vara do Trabalho de Itu | 12: 0010672-27.2019.5.15.0077 – Vara do Trabalho de Indaiatuba | 13: 0013081-21.2016.5.15.0096 – Assessoria de Execução II de Jundiaí | 14: 0010455-47.2020.5.15.0077 – Vara do Trabalho de Indaiatuba | 15: 0012583-86.2021.5.15.0018 – Vara do Trabalho de Itu | 16: 0010069-36.2022.5.15.0145 – Vara do Trabalho de Itatiba | 17: 0010874-79.2022.5.15.0018 – Vara do Trabalho de Itu | 18: 0011099-63.2020.5.15.0085 – Vara do Trabalho de Salto | 19: 0011131-39.2018.5.15.0085 – Vara do Trabalho de Salto | 20: 0011192-84.2019.5.15.0077 – Vara do Trabalho de Indaiatuba | 21: 0011889-81.2019.5.15.0085 – Vara do Trabalho de Salto | 22: 0013927-95.2016.5.15.0077 – Vara do Trabalho de Indaiatuba | 23: 0011202-22.2017.5.15.0038 – Vara do Trabalho de Bragança Paulista | 24: 0012237-31.2016.5.15.0077 – Vara do Trabalho de Indaiatuba | 25: 0012047-39.2019.5.15.0085 – Vara do Trabalho de Salto | 26: 0010897-57.2018.5.15.0085 – Vara do Trabalho de Salto | 27: 0018800-28.2009.5.15.0096 – Assessoria de Execução II de Jundiaí | 28: 0000393-50.2011.5.15.0145 – Vara do Trabalho de Itatiba | 29: 0011719-04.2018.5.15.0002 – Assessoria de Execução II de Jundiaí | 30: 0010498-96.2023.5.15.0038 – Vara do Trabalho de Bragança Paulista | 31: 0055800-42.2009.5.15.0038 – Vara do Trabalho de Bragança Paulista | 32: 0010015-37.2021.5.15.0038 – Vara do Trabalho de Bragança Paulista | 33: 0011353-65.2022.5.15.0085 – Vara do Trabalho de Salto | 34: 0010859-74.2020.5.15.0085 – Vara do Trabalho de Salto. Interessado deverá se cadastrar no site supra. O cadastro implicará na aceitação integral do Prov. GP-CR 04/2019 do TRT15 e demais condições deste edital; Após cadastro, será encaminhado ao leiloeiro, no endereço Rua Alfredo Pujol, nº 285, CJ 112, Santana, São Paulo – SP ou através do sítio eletrônico www.clebercardosoleiloes.com.br, além do Termo de Adesão, assinado c/ firma reconhecida em cartório, cópias autenticadas dos docs.: carteira de identidade (RG) ou doc. equiv. (CNH, doc. de identidade expedido p/ entidades de classe ou órgãos públicos); CPF; comprovante de estado civil e de residência em nome do pessoal e intransferível, sendo o interessado e; contrato social e alterações, quando se tratar de PJ, que deverão ser recepcionados p/ leiloeiro até a data designada, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro. Os documentos serão recepcionados p/ Leiloeiro, até a data do encerramento do leilão, sob pena de não efetivada a validação do cadastro; O cadastro é pessoal e intransferível, sendo o interessado responsável pelo cumprimento dos prazos fixados neste edital, assim c/ pelos lances realizados c/ seu login e senha. Os bens serão anunciados por lotes no sítio do leiloeiro, vendidos um a um, em caráter ad corpus e nas condições e no estado de conservação em que se encontram. Os lotes serão encerrados de modo escalonado, a cada 2 minutos, sendo o encerramento do lote 01 às 11h00min, o encerramento do lote 02 às 11h02min, e assim sucessivamente até o último lote. Os bens que não forem objeto de arrematação ou não tiverem parcelamento aceito pelo Juiz Coordenador da Divisão, serão disponibilizados novamente (repasse), no último dia da hasta, 15 minutos após o encerramento do leilão de todos os bens, com duração de 1 hora para todos os lotes não arrematados. Obs. como lance min. a % da avaliação definida p/ Juízo da Execução (VT). Inexistindo definição será 50% da avaliação; Pgto. à vista, no acerto de contas, na impossibilidade, ser feito no dia útil seguinte, c/ entrada de no mín. 20% do lance, além da comissão do leiloeiro, de 5% do valor, admitindo-se em moeda corrente e comprovação de transf. on-line ou guia de depósito. O saldo remanescente, será pago no 1° dia útil subseq. à realização da hasta. Pagto. parcelado, no acerto de contas, admitindo-se o dia útil seguinte, c/ entrada de no min, 30% do lance, além da comissão de 5% do valor, via transf. on-line ou p/ comprovante de depósito bancário. Demais parcelas, na mesma data de pagto, ou dia útil seguinte, se for o caso, O credor que não adjudicar os bens no Juízo da execução, só poderá adquirir em hasta na cond. de arrematante, c/ pref. se igualar ao maior lance, respondendo / pato. da comissão do leiloeiro. Acordo/pgto. do débito após publicação do edital, mas antes da hasta pública, comissão de 5% da avaliação. Comissão de 5% do arremate, o leiloeiro fará jus às despesas c/ remoção/guarda/ conservação dos bens. Admitido o parcelamento Interessado poderá apresentar proposta: C/ no min. 30% a vista e o restante em até 18x (imóveis) e 6x (móveis) mensais/sucessivas, corrigidas / IPCA-E, além da comissão; Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, ganhará a mais vantajosa, de maior valor/menos parcelas, em iguais condições a formulada em 1° lugar. Demais propostas, submetidas ao MM. Juiz Coordenador da Central de Mandados. O parcelamento poderá ser corrigido por outro índice. Lance à vista prevalecerá sobre as propostas de pgto. parcelado. Req. relativos ao bem, serão formulados perante o Juízo da execução; os bens serão desembaraçados das dívidas tributárias/fiscais/condominiais geradas até a arrematação, não sendo transferidos ao arrematante. Também se aplica a bens móveis/veículos, ficando livres de IPVA/multas/outros. Despesas de transf. do bem, correrão p/ conta do arrematante; os participantes/arrematantes, não poderão alegar desconhecimento das cond. do certame/encargos do bem/prazos de pgto./despesas/custas relativas às hastas públicas; É vedado aos Depositários criar embaraços à visitação dos bens. Informações para participação dos licitantes no leilão, bem como os procedimentos e regras adotadas para sua validade poderão ser adquiridas através do e-mail [email protected] tel. (11) 2978-6710. A publicação do edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais das partes/cônj./companheiros/sócios/patronos dos citados, bem como 3°. Edital na integra pode ser acessado no site supra. Em, 16/02/2024.
Dr. Gustavo Triandafelides Balthazar
Juiz Coordenador da Divisão de Execução de Jundiaí – SP