
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou, na última quarta-feira (12), um projeto de lei que regulamenta a venda de cães e gatos em todo o estado. Assim, a proposta, de autoria do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), segue para sanção do próprio.
Medidas para garantir o bem-estar animal
A proposta estabelece diversas medidas para garantir o bem-estar dos cães e gatos durante o processo de venda, incluindo:
- Idade mínima: Pode-se comercializar apenas animais com idade mínima de 60 dias.
- Vacinação: Os animais devem ter recebido o ciclo completo de vacinação previsto no calendário de vacinas, incluindo as três primeiras doses de vacina espécie-específicas, vacina antirrábica e outras a critério do médico veterinário responsável.
- Desmame: Os animais devem ter passado pelo período mínimo recomendável para o desmame, entre seis e oito semanas de vida.
- Exame, microchipagem e registro: Todos os cães e gatos devem passar por exames, tomar as vacinados, estarem microchipados e registrados.
- Castração: A castração é obrigatória para todos os cães e gatos vendidos, com exceção de cães de trabalho, como cães farejadores, de assistência terapêutica e cães-guia. Nesses casos, a castração deve acontecer até os 18 meses de vida.
Venda de cães e gatos: proibição da exposição em vitrines
Uma das principais medidas da nova lei é a proibição da exposição de cães e gatos em vitrines de pet shops ou outros estabelecimentos de venda. De acordo com o texto, essa medida visa evitar o sofrimento dos animais, que muitas vezes ficam em espaços apertados e em condições precárias.
Além disso, o projeto estabelece requisitos para quem deseja vender cães e gatos no estado de São Paulo, como:
- Os estabelecimentos devem estar inscritos no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica (CNPJ) e no Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo (Cadesp).
- Ter por objeto social a criação ou venda de animais domésticos.
- Não expor os animais em vitrines fechadas ou em condições exploratórias que lhes causem desconforto e estresse.
Em caso de descumprimento da lei, os infratores receberão punições de acordo com as sanções previstas na Lei Federal nº 9.605/98, que dispõe sobre ações lesivas ao meio ambiente.
Mês da Saúde Animal
O projeto ainda define maio como o “Mês da Saúde Animal” no calendário do estado de São Paulo. Dessa forma, durante esse mês, o governo realizará campanhas de conscientização sobre a importância da saúde e do bem-estar animal.
[tdj-leia-tambem]