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Carros

SP restitui R$ 10 milhões em IPVA de mais de 25 mil veículos roubados em 2020

A devolução do valor acontecerá em quatro lotes, entre abril e maio de 2021.

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Congestionamento de carros em São Paulo
Foto: Reprodução/ Albari Rosa / Gazeta do Povo

A partir deste mês, a Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo começa a restituição de R$ 10.320.166,52 aos donos de veículos que foram roubados em 2020. O pagamento é correspondente ao IPVA dos 25.117 veículos roubados no ano passado, caso o imposto tenha sido pago pelo proprietário na época do crime.

Segundo o Governo do Estado, a restituição será dividida em quatro lotes, entre os meses de abril e maio deste ano, de acordo com a data do roubo do veículo.

Cronograma do pagamento de restituição (Fonte: Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo)

Para os contribuintes que tiverem direito à devolução do dinheiro, não será necessário solicitar, o reembolso ocorre automaticamente. Isso porquê a Secretaria de Segurança Pública e do Detran têm sistemas integrados ao da Fazenda e Planejamento.

Os valores serão pagos de acordo com o calendário de restituição e o proprietário do veículo terá acesso durante dois anos, através do Banco do Brasil. Se o prazo passar e o contribuinte não tiver retirado o dinheiro, será necessária a solicitação na Secretaria da Fazenda e Planejamento.

Além disso, quem tiver inadimplente também não consegue recuperar a devolução enquanto não resolver a pendência (como débitos de IPVA de outro veículo, por exemplo).

A restituição proporcional do IPVA para proprietários de veículos que foram furtados está vigente desde 2008. De acordo com a norma, é garantido ao contribuinte a devolução proporcional do pagamento do imposto de 2020, a partir do mês da ocorrência de furto, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao Estado.

Para ter direito à restituição, o dono do veículo deve ter pago o IPVA do ano e feito o boletim de ocorrência registrando o furto no Estado de São Paulo. Caso o veículo seja recuperado, volta a ser devido o IPVA no exercício em que ela ocorrer, proporcionalmente aos meses que restarem até o final do respectivo ano, à razão de 1/12 por mês, devendo computar o mês da recuperação. Por este motivo a restituição do IPVA de 2020 está sendo realizado apenas este ano.

Consulte os valores

Para consultar os valores da restituição, o proprietário deve acessar a área do IPVA no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento, e acessar o link “Consultar restituição furto ou roubo”; ou então, na mesma página, clicar no item “Serviços”, e depois “Consulta de restituição de veículo furtado e roubado neste Estado”.

Depois disso, informe o Renavam e o número do boletim de ocorrência do furto do veículo para ter acesso às informações da restituição.

Passo a passo para assegurar o direito ao ressarcimento

O valor do ressarcimento do valor do IPVA será realizado diretamente para uma conta da agência do Banco do Brasil. Confira os documentos que devem ser apresentados para o saque:

Pessoa física:

  • Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;
  • Cédula de identidade original ou documento equivalente;

Pessoa jurídica:

  • Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;
  • Cópia do Contrato Social ou da Ata da Assembleia Geral;
  • Cédula de identidade ou documento equivalente do signatário;

Casos especiais (além dos documentos previstos)

  • Representante legal – instrumento que lhe conceda poderes, que será retido e arquivado pela instituição bancária;
  • Escritura pública ou alvará judicial. No ato da restituição o interessado assinará termo de quitação a ser arquivado na instituição bancária. A documentação relativa à restituição retida pela instituição bancária deverá ser arquivada pelo prazo de cinco anos.
  • Em todos os casos, quando o valor não for recebido pelo proprietário do veículo, seu representante poderá fazê-lo desde que munido de procuração específica para esse fim.

Se o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV tiver sido furtado junto ao veículo, a apresentação da cópia do documento é dispensada. No entanto, essa informações deve estar descrita no boletim de ocorrênci

Dispensa e Restituição

Passo 1 – Registrar o Boletim de Ocorrência (BO)

  • O Boletim de Ocorrência pode ser feito pela Internet, desde que a subtração do veículo não tenha se dado mediante uso de violência ou grave ameaça;
  • Se houver violência ou grave ameaça, o registro do evento será feito em unidade policial.

Passo 2 – O Boletim de Ocorrência (BO) bloqueia o veículo no Detran.

Passo 3 – Procedimentos para restituição do IPVA:

Situação 1: Furto ou roubo ocorrido no mês de janeiro DEPOIS do pagamento integral do IPVA com desconto:

A restituição corresponderá ao valor total pago. No entanto, se o veículo for recuperado, o proprietário estará sujeito ao IPVA do exercício proporcionalmente aos meses que restarem até o final do ano, devendo computar o mês da recuperação, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao Estado, de modo que haverá redução do valor a restituir.

Situação 2: Furto ou roubo ocorrido APÓS o pagamento de alguma parcela do IPVA:

Se o contribuinte tiver pago duas parcelas do IPVA (janeiro e fevereiro) e o furto ou roubo do veículo ocorrer em março, por exemplo, ele somente deve 2/12 do IPVA de 2020 e terá direito à restituição do valor pago a mais que esses 2/12.

Situação 3: Furto ou roubo ocorrido a partir do mês de abril DEPOIS do pagamento integral do IPVA de 2020:

Se o contribuinte tiver pago o IPVA integralmente, e o furto ou roubo do veículo ocorrer em agosto, somente deve 7/12 do IPVA de 2020 e terá direito à restituição do valor pago a mais, ou seja, receberá de volta 5/12 do valor pago do IPVA de 2020, caso o veículo não tenha sido recuperado até o final do ano passado.

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