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Eleições 2020

PDT de Várzea Paulista tem candidatos impugnados por fraude em cotas de mulheres

Com a decisão, os pedetistas não poderão mais fazer campanha e caso tenha voto nas urnas, esses serão considerados nulos

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Foto de urna eletrônica
Urnas serão submetidas a testes até sexta-feira (29). (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A Justiça Eleitoral impugnou o registro de candidatura de todos os candidatos do PDT-12, por fraude contra a lei de cotas para mulheres, utilizando candidatas-laranja sem capacidade eleitoral passiva.

A chapa que, embora não fizesse parte da coligação, apoiava a candidatura de Júnior Aprillanti (PSB) e Guilherme Zafani (Podemos).

Agora os pedetistas não poderão mais fazer campanha e caso tenha voto nas urnas, esses serão considerados nulos.

Na última quinta-feira (15), o Partido Liberal (PL) também foi condenado e obrigado a deixar a coligação “Mudança e Progresso”, formado por PSB e Podemos, por fraude durante as convenções.

Com isso nenhuma propaganda eleitoral da coligação poderá constar o PL, obrigando o recolhimento de todo material de campanha que foi distribuído.

Eleições 2020

Eleições 2020: mesário tem até hoje para justificar ausência

Caso a justificativa seja considerada insuficiente pelo juiz eleitoral, o mesário que faltou pode ser multado em valor que varia entre 50% a 100% do salário mínimo, a depender de sua renda

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Os mesários que foram convocados para as eleições municipais do ano passado, mas faltaram, têm até hoje (7) para justificar a ausência. Para isso, é necessário fazer um requerimento ao juiz da respectiva zona eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orienta que a solicitação pode ser feita pelo mesário através do Atendimento Virtual ao Eleitor, na página do Cartório Eleitoral…

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Eleições 2020

Por unanimidade Justiça Eleitoral dá vitória a João Paulo Souza

Candidato a vereador teve impugnação revertida no TRE e mesmo depois da decisão em primeira instancia, obteve 707 votos, ficando como primeiro suplente

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O Tribunal Superior Eleitoral reverteu na tarde desta quinta-feira (10) decisão de primeira instancia que havia impugnado a candidatura de João Paulo Souza. A impugnação aconteceu em virtude do que teria sido um afastamento de cargo público fora do prazo exigido por lei. João Paulo atuou na Unidade de Planejamento e Inovação e estava exercendo o cargo de Gestor Executivo…

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