Bolsonaro revoga artigo que autoriza empresas a suspender contrato com funcionários
Conecte-se conosco

Coronavírus

Bolsonaro revoga artigo que autoriza empresas a suspender contrato com funcionários

Na medida provisória, o presidente manteve os outros artigos que definem procedimentos com relação a férias e banco de horas

Publicado

em

Atualizado há

Foto de Jair Bolsonaro com máscara de proteção individual
Bolsonaro aprovou medida provisória no domingo (22) à noite. (Foto: Carolina Antunes/Presidência da República)

Depois que especialistas e outros políticos questionaram a decisão de Jair Bolsonaro, que durante a noite do domingo (22) editou a medida provisória autorizando que empresas suspendessem o salário de seus empregados por até quatro meses durante o período de calamidade pública pelo novo coronavírus, o presidente voltou atrás e revogou o respectivo e polêmico artigo.

Ele anunciou a revogação nesta segunda-feira (23) pelas redes sociais.

Os outros artigos não sofreram alteração.

O texto passa a valer imediatamente, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade. O governo federal defende a proposta como forma de evitar demissões em massa.

Veja o que mais está estabelecido na nova medida provisória:

A MP estabelece, como formas de combater os efeitos do novo coronavírus sobre o mercado de trabalho e a economia, a possibilidade de se estabelecer:

  • teletrabalho (trabalho à distância, como home office);
  • regime especial de compensação de horas no futuro em caso de eventual interrupção da jornada de trabalho durante calamidade pública;
  • suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais;
  • antecipação de férias individuais, com aviso ao trabalhador até 48 horas antes;
  • concessão de férias coletivas;
  • aproveitamento e antecipação de feriados;
  • suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
  • direcionamento do trabalhador para qualificação;
  • adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Regras para teletrabalho

No que diz respeito ao teletrabalho, estão entre os principais itens da MP:

  • não será preciso alterar contrato para o empregador determinar o teletrabalho e a posterior volta ao trabalho presencial;
  • o empregado deve ser informado da mudança com no mínimo 48 horas de antecedência;
  • um contrato escrito, fora o contrato tradicional de trabalho, deverá prever aspecto relativos à responsabilidade da aquisição, manutenção e fornecimento de equipamento tecnológico para teletrabalho e o reembolso de despesas arcadas pelo empregado;
  • quando o empregado não dispuser do equipamento necessário para o trabalho remoto, o empregador poderá disponibilizá-lo de modo que depois seja devolvido pelo empregado;
  • se o empregado não dispuser de equipamento e a empresa não puder fornecê-lo, o tempo normal da jornada de trabalho será computado como tempo de trabalho à disposição do empregador;
  • libera o teletrabalho também para estagiários e aprendizes.

Banco de horas

A MP também permite que haja interrupção da jornada de trabalho durante o período de calamidade pública e que horas não trabalhadas sejam compensadas no futuro pelos trabalhadores, uma espécie de banco de horas ao contrário. Funciona da seguinte forma:

  • a interrupção da jornada de trabalho com regime especial de compensação ficam estabelecidos por meio de acordo coletivo ou individual formal;
  • a compensação futura para recuperar o tempo de trabalho interrompido poderá ocorrer com a prorrogação diária da jornada em até duas horas, sem exceder o total de dez horas corridas trabalhadas;
  • a compensação do saldo de horas poderá ser determinada pelo empregador independentemente de convenção coletiva ou acordo individual ou coletivo;
  • a compensação deverá ocorrer no prazo de até dezoito meses, contados da data de encerramento do estado de calamidade pública.

Férias

Sobre a antecipação e a possível suspensão de férias, a MP estabelece que:

  • férias antecipadas, sejam elas individuais ou coletivas, precisam ser avisadas até 48 horas antese não podem durar menos que 5 dias;
  • férias podem ser concedidas mesmo que o período de referência ainda não tenha transcorrido;
  • quem pertence ao grupo de risco do coronavírus será priorizado para o gozo de férias;
  • profissionais de saúde e de áreas consideradas essenciais podem ter tanto férias quanto licença não remunerada suspensas;
  • a remuneração referente às férias antecipadas poderá ser paga ao trabalhador até o quinto dia útil do mês seguinte ao início das férias;
  • para quem tiver férias antecipadas, o empregador pode optar por pagar o 1/3 de férias até o final do ano, junto com o 13º;
  • Ministério da Economia e sindicatos não precisam ser informados da decisão por férias coletivas;

Feriados

  • empregadores poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais, desde que funcionários sejam notificados ao menos 48 horas antes;
  • feriados poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas, mas a MP não especifica como isso deverá ocorrer.

Exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho

  • Fica suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais;
  • os exames deverão ser feitos até 60 dias após o fim do estado de calamidade.

FGTS

  • o FGTS devido pelos empregadores referentes a março, abril e maio poderá ser recolhido a partir de julho – sem juros, atualização ou multa;
  • esse pagamento poderá ser feito em até seis parcelas.

Abono anual – 13º dos beneficiários do INSS

  • o pagamento do 13º dos aposentados e demais beneficiários do INSS será antecipado;
  • o pagamento será feito da seguinte forma: 50% junto com o benefício de abril, e 50% junto com o benefício de maio.

Funcionários com coronavírus

  • a MP também estabelece que os casos de contaminação pelo coronavírus não serão considerados ocupacionais, exceto se for possível demonstrar nexo causa.

Coronavírus

OMS declara fim da pandemia da Covid-19

Os especialistas da Organização Mundial da Saúde chegaram à conclusão de que o vírus não representa mais uma ameaça sanitária internacional.

Publicado

em

Por

Em pouco mais de três anos de pandemia, cerca de 20 milhões de pessoas morreram em decorrência do coronavírus (Foto: Reprodução)

Nesta sexta-feira (5), a OMS (Organização Mundial da Saúde) anunciou o fim da pandemia da Covid-19. De acordo com seus especialistas, o vírus não representa mais uma ameaça sanitária internacional. Portanto, a emergência da pandemia está oficialmente declarada como encerrada. Ainda assim, segundo o diretor-geral da OMS, Tedros Ghebreyesus, o anúncio não significa que o vírus desapareceu. Atualmente, ainda há…

Continuar lendo

Coronavírus

Governo libera vacina bivalente contra a Covid-19 para todos acima de 18 anos

Vacinação com a bivalente é ampliada após atingir apenas 16% do público-alvo nas primeiras etapas da campanha.

Publicado

em

Por

Homem sendo vacinado em Jundiaí
Decisão ocorre diante um cenário de vacinas paradas nos estoques por conta da baixa procura pela imunização de reforço (Foto: Prefeitura de Jundiaí)

Na noite desta segunda-feira (24), o Ministério da Saúde anunciou a liberação da vacina bivalente de reforço contra Covid-19 para qualquer pessoa acima de 18 anos de idade. Podem receber a bivalente quem já recebeu, pelo menos, duas doses de vacinas monovalentes, como Coronavac, Astrazeneca ou Pfizer. A aplicação da bivalente deve acontecer em um intervalo de pelo menos quatro…

Continuar lendo

Coronavírus

Governo de SP derruba obrigatoriedade do uso de máscara no transporte em todo o Estado

A medida vale para trens, ônibus intermunicipais e metrôs de todo o Estado de São Paulo.

Publicado

em

Jovem com máscara no ônibus. (Foto: Divulgação)
A decisão considerou a desobrigatoriedade após melhora nos indicadores da pandemia da Covid-19 (Foto: Divulgação)

Nesta semana, o Governo de São Paulo retirou a obrigatoriedade do uso de máscaras no transporte público em todo o Estado. Assim, a partir de agora, não é mais obrigatório utilizar o item de segurança em ônibus intermunicipais, trens e metrô. Ainda assim, para ônibus municipais, a decisão partirá de cada prefeitura. A medida acontece um dia depois da Anvisa…

Continuar lendo

Coronavírus

Covid: Jundiaí abre agendamento para vacina bivalente para idosos e imunossuprimidos

O imunizante é uma versão atualizada dos já existentes contra a Covid-19 e pode oferecer uma proteção ainda maior contra a cepa original e subvariantes.

Publicado

em

Por

O agendamento abre nesta terça-feira (28), para idosos +70 e imunossuprimidos +12 (Foto: Prefeitura de Jundiaí)

A Saúde de Jundiaí abrirá novo agendamento para doses de vacina Pfizer bivalente contra a Covid-19, nesta terça-feira (28), às 15h. Idosos com 70 anos ou mais e imunossuprimidos com 12 anos ou mais podem agendar pelo site ou APP Jundiaí. Para tomar a dose bivalente, a pessoa deve ter recebido, no mínimo, duas doses da vacina monovalente (Janssen, Pfizer, CoronaVac ou Astrazeneca).…

Continuar lendo

Coronavírus

Covid: Saúde amplia vacinação com Pfizer Baby para crianças de 3 a 4 anos

A versão pediátrica do imunizante começa a ser aplicada nessa faixa etária a partir de segunda-feira (13)

Publicado

em

Por

Confira o calendário de aplicação da vacina contra Covid-19 em Jundiaí (Foto: Prefeitura de Jundiaí)

A partir desta segunda-feira (13), Jundiaí passa a aplicar a vacina Pfizer Baby também em crianças de 3 a 4 anos. A princípio, essa versão do imunizante estava disponível apenas para o público de seis meses a 2 anos. Durante a semana, a aplicação ocorre de acordo com calendário de imunização da cidade, disponível no site da Prefeitura de Jundiaí. Em…

Continuar lendo
Publicidade