De acordo com o Art. 2°, o Poder Executivo, através do setor competente, exercerá a fiscalização necessária para o fiel cumprimento desta Lei. Clique aqui e leia na íntegra.
O munícipe poderá registrar o descumprimento ao desposto nesta Lei, através do canal 156 e o infrator estará sujeito às sanções administrativas, como, por exemplo, suspensão de alvará de funcionamento.