Passa a valer decreto que recomenda uso de máscara em Itupeva
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Coronavírus

Passa a valer decreto que recomenda uso de máscara em Itupeva

A partir desta segunda (4), população deverá dar preferência para uso do item de proteção

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Mulher usá máscara de proteção
Uso recomendado da máscara passa a valer a partir desta segunda (4). (Foto: Prefeitura Municipal de Itupeva)

O prefeito Marcão Marchi assinou um decreto que, passa a valer a partir desta segunda-feira, 4 de maio, para recomendar o uso de máscaras de proteção facial no âmbito do município de Itupeva.

“A medida segue as orientações de especialistas e do Governo do Estado para evitar a contaminação pelo Coronavírus. Quem precisa sair de casa para ir ao trabalho e circular pela cidade por diversos motivos, pedimos para que use máscara de proteção, que são de uso individual. As máscaras protegem você, sua família e as outras pessoas. Estamos juntos nessa luta contra a Covid-19”, ressalta o prefeito Marcão Marchi.

Confira o que diz o decreto 3.173:

  • Considerando a existência de pandemia do Coronavírus (Covid-19), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde (OMS);
    • Considerando a orientação do Ministério da Saúde de que o uso de máscara de proteção fácil para a população em geral constitui medida adicional ao isolamento social, para preparação e resposta durante o intervalo de aceleração epidêmico, conforme anotado no Boletim Epidemiológico do Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública – Covid-19 nº7 do Estado de São Paulo;
    • Considerando que ao Município cabe a adoção de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos à saúde pública, buscando evitar a disseminação da doença em seu território;
    • Considerando a necessidade de conter a disseminação da Covid-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde;
    • Considerando que o usuário de serviço público essencial faz jus à prestação de serviço de qualidade mediante a adoção de medidas de proteção à sua saúde, nos termos do inciso VIII do artigo 7º da Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999; e
    • Considerando os termos do Decreto Estadual nº 4.956, de 29 de abril de 2020;

Decreta

Art. 1º Fica recomendada a utilização de máscaras de proteção facial, a partir de 4 de maio de 2020, em todos os espaços públicos, vias públicas, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços e no transporte público coletivo ou individual, no âmbito do Município de Itupeva, sem prejuízo das recomendações de isolamento social e daquelas expedidas pelas autoridades sanitárias.

Recomenda-se à população em geral o uso de máscaras caseiras, segundo as orientações do Ministério da Saúde, disponível em www.saude.gov.br.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 4 de maio de 2020.

 

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