Ao contrário da proposta do Governo do Estado de São Paulo, as aulas presenciais nas escolas dos municípios do Aglomerado Urbano de Jundiaí (AUJ) não serão retomadas na próxima terça-feira (8). Campo Limpo Paulista, Cabreúva, Itupeva, Jarinu, Jundiaí, Louveira e Várzea Paulista se manifestaram pela conciliação entre o direito à educação de qualidade e o cumprimento irrestrito das normas sanitárias para a proteção da saúde.
Os sete municípios que compõe o AUJ elaboraram termos para as escolas públicas e privadas, na qual as escolas municipais (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação para Jovens e Adultos – EJA) serão mantidas as atividades pedagógicas não presenciais, até o dia 7 de outubro de 2020, quando novo comunicado será emitido por meio dos canais institucionais das prefeituras
Referente às escolas estaduais e particulares, que estão sob a responsabilidade e orientação do Governo do Estado, o retorno das aulas presenciais nas referidas unidades de ensino deverá ser submetido à apreciação estadual e aprovação da Diretoria Regional de Ensino. O documento com os protocolos sanitários será providenciado pelas prefeituras municipais com base na Resolução SEDUC 61/2020.
Segundo o prefeito de Jundiaí, Luiz Fernando Machado, que também é presidente do AUJ, a decisão é orientada por autoridades da área da saúde.
“É uma decisão conjunta entre as cidades do AUJ e orientada pelo Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus para garantir prevenção e segurança a alunos e educadores”, informou. E completou: “A rede municipal de Jundiaí seguirá com uso de tecnologia para ensino remoto e disponibilização de materiais aos pais e responsáveis com dificuldade de acesso via internet”.
Com orientação das autoridades de saúde, decidimos pelo não retorno das aulas presenciais no dia 8 setembro. Veja a nota técnica com informações para as redes pública e privada de ensino: bit.ly/3jRiuQL
Posted by Luiz Fernando Machado on Friday, September 4, 2020
No Estado
O Governo do Estado definiu pela continuidade das atividades pedagógicas não presenciais até o dia 7 de outubro.
Portanto, as escolas poderão reabrir para atividades administrativas a partir do dia 10 de setembro, conforme regramento sanitário estabelecido pelo Plano São Paulo e, supletivamente, em decretos municipais, segundo particularidades de cada qual e com base nos protocolos do Plano São Paulo.
Estas deliberações estão fundamentadas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no Decreto Estadual nº 64.862/2020, no artigo 6º do Decreto Estadual nº 65.061/2020 (alterado pelo Decreto 65.140/2020), assim como em pesquisas de opinião pública com a participação de pais e responsáveis dos alunos matriculados em escolas municipais das 7 (sete) cidades que compõem o Aglomerado Urbano de Jundiaí.