TST determina fim da greve nos Correios e trabalhadores devem voltar nesta terça (22)
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TST determina fim da greve nos Correios e trabalhadores devem voltar nesta terça (22)

Tribunal avaliou que greve não foi abusiva. Com isso, funcionários devem compensar metade dos dias parados e o restante será descontado; sindicato diz que ainda vai discutir retorno em assembleia

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Fim da greve dos Correios. (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)
Trabalhadores devem retomar as atividades a partir desta terça (21). (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou nesta segunda-feira (21) um reajuste de 2,6% para os funcionários dos Correios. Os trabalhadores devem retomar as atividades a partir desta terça-feira (21).

A maioria do tribunal decidiu que a greve, iniciada no dia 17 de agosto, não foi abusiva. Com isso, metade dos dias de greve será descontada do salário dos empregados. A outra metade deverá ser compensada.

Se os funcionários não retornarem aos postos de trabalho, a categoria fica sujeita a multa diária de R$ 100 mil.

O secretário-geral da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresa dos Correios e Similares, José Rivaldo, afirma que para a entidade a greve continua. O resultado do julgamento será discutido nesta terça em assembleia com os trabalhadores.

Rivaldo afirmou que a exclusão das cláusulas do acordo coletivo (leia abaixo) vai reduzir a remuneração dos empregados dos Correios em 40%. “O que fizeram com a gente foi uma maldade muito grande”, disse.

Relatora do processo no TST, a ministra Kátia Arruda votou contra a declaração da greve como abusiva – o que levaria ao desconto integral das horas não trabalhadas.

A magistrada disse que a paralisação foi a única solução encontrada pelos trabalhadores, diante do fato de que a empresa tinha retirado praticamente todos os direitos adquiridos da categoria.

“É a primeira vez que julgamos uma matéria em que uma empresa retira praticamente todos os direitos dos empregados”, afirmou.

Cláusulas do acordo coletivo

De acordo com a Fentect, a paralisação foi deflagrada depois que os trabalhadores foram surpreendidos com a revogação do atual Acordo Coletivo que estaria em vigência até 2021.

Em agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do então presidente da Corte, Dias Toffoli, e suspendeu 70 das 79 cláusulas do acordo coletivo de trabalho dos trabalhadores dos Correios.

O pedido da suspensão foi feito pelos Correios. A empresa argumentou que não teria como manter as altas despesas, e que precisaria “discutir benefícios que foram concedidos em outros momentos e que não condizem com a realidade atual de mercado”.

O acordo coletivo havia sido estendido até o fim de 2021 por decisão do TST em outubro do ano passado.

No julgamento do dissídio, o TST decidiu manter as nove clausulas oferecidas pelos Correios durante a negociação salarial – que incluem a oferta de plano de saúde e auxílio-alimentação – e outras 20 cláusulas sociais, que não representam custos extras aos Correios.

As outras 50 cláusulas do antigo acordo coletivo de trabalho foram canceladas.

Na sessão, Kátia Arruda contestou os argumentos dos Correios sobre problemas financeiros, e apontou que a estatal registrou lucro no primeiro semestre. Segundo a ministra, a empresa também tem lucrado com a pandemia da Covid-19, que resultou em aumento na demanda por entregas.

A ministra disse ainda que os Correios demonstraram “absoluta resistência” durante as negociações do atual acordo coletivo. “A meu ver, não houve negociação coletiva, porque a meu ver não houve qualquer tipo de cessão dos Correios para atender parcialmente às reivindicações da categoria”, disse.

“A Empresa de Correios e Telégrafos entendeu que não deveria haver nenhum benefício para os trabalhadores, que são o maior capital que ela possui”, prosseguiu.

O que dizem os Correios

Em nota, os Correios afirmaram que desde o mês de julho, buscaram negociar os termos do acordo coletivo “em um esforço para fortalecer as finanças da empresa e preservar sua sustentabilidade”.

“Ficou claro que é imprescindível que acordos dessa natureza reflitam o contexto em que são produzidos e se ajustem à legislação”, informou a empresa.

Com informações do G1.

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