Nesta terça-feira (16), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, cassou o mandato do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR). De acordo com a decisão, os ministros do TSE viram como irregularidade o pedido de exoneração de Dallagnol do cargo de procurador da República enquanto este respondia a processos disciplinares internos que poderiam enquadrá-lo na Lei da Ficha Limpa e impedir a candidatura para deputado.
Assim, com a decisão, os votos que Dallagnol recebeu na eleição vão para a legenda. Agora, cabe ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná executar imediatamente a decisão. Ainda assim, Dallagnol poderá recorrer Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão do TSE não significa que Dallagnol está inelegível. Ele perdeu seu mandato, porque o registro não foi autorizado. No então, poderá concorrer nas próximas eleições.
Entenda o caso
Na sessão do TSE, ministros analisaram recursos apresentados pela federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) pelo PMN, questionando a regularidade do registro. O registro da candidatura é pré-requisito para que um candidato dispute as eleições. Para os partidos, Dallagnol deveria ser inelegível por razão de uma condenação do Tribunal de Contas da União (TCU) por gastos com diárias e passagens de outros procuradores da Lava Jato; e porque ele Dallagnol teria pedido exoneração do Ministério Público Federal enquanto tinha 15 procedimentos administrativos pendentes no Conselho Nacional do Ministério Público, que poderiam levar a penas como aposentadoria compulsória ou demissão.
De acordo com os autores da ação, Dallagnol tinha como objetivo burlar a Lei de Inelegibilidades e a Lei da Ficha Limpa através da intenção de deixar a carreira antes da abertura de procedimentos administrativos disciplinares. No dia 19 de outubro, dias depois das eleições, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná decidiu a favor do registro de candidatura, e o caso foi parar no TSE.
Defesas
Segundo o advogado da federação Brasil Esperança, o ex-procurador é alvo de reclamações disciplinares, procedimentos em que ele teve a oportunidade de defesa. “Não há nenhuma dúvida de que foi ofertada e exercida amplíssima defesa e direito de produção de provas pelo senhor Deltan”, afirmou. Além disso, o advogado pontuou que, ao deixar o cargo antes do prazo mínimo para sair do posto e concorrer na eleição, Dallagnol tentou “fugir da responsabilização” dos processos administrativos.
O advogado do parlamentar, Leandro Rosa, afirmou que, antes de pedir a exoneração, Deltan obteve uma declaração do Conselho Nacional do Ministério Público, de que respondeu a dois processos administrativos que já estavam arquivados – um de 2019, com pena de advertência; outro, de 2020, com pena de censura. O advogado também disse que, com base no princípio da segurança jurídica e da confiança, Deltan fez o pedido de exoneração. A defesa também argumentou que a lei que rege a atuação de servidores impede a exoneração de servidor que responde a esse tipo de procedimento.
Com informações do g1.