Entrega da declaração do Imposto de Renda começa nesta segunda (07)
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Entrega da declaração do Imposto de Renda começa nesta segunda (07)

Prazo de envio será mais curto e restituição poderá ser paga com Pix; Data-limite para enviar declaração à Receita Federal é 29 de abril

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A Receita Federal liberou nesta segunda-feira (07) o programa deste ano para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022. O programa deve ser baixado diretamente no site da Receita.

Todo começo de ano é liberado um novo programa para que possa ser feito a declaração, que pode ser feita pelo computador ou em dispositivos móveis (celulares e tablets) por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

A declaração pré-preenchida, que traz algumas informações para agilizar o preenchimento do documento, só será liberada no dia 15 de março. O prazo-limite para enviar a declaração é 29 de abril.

Declaração de Imposto de renda. (Foto: Foto: Agência Brasil)

Neste ano de 2022, os contribuintes terão uma semana a menos para preencher o documento, já que, tradicionalmente, a declaração começa nos dias 1º e 2º de março.

Quem realizar a declaração até a data limite, deverá pagar multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto a pagar. A previsão da Receita é receber cerca de 34,1 milhões de declarações, mesmo número do ano passado.

Alguns dos especialistas recomendam que o cidadão entregue o documento quando o prazo for aberto, para aumentar as chances de entrar nos primeiros lotes de restituição.

Confira quem é obrigado a declarar o IR em 2022:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021.

Fonte: Metrópoles e Terra.

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