Reforma da Previdência é promulgada e novas regras começam a valer nesta terça (12)
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Reforma da Previdência é promulgada e novas regras começam a valer nesta terça (12)

Mudanças nas alíquotas de contribuição começarão a valer em 90 dias

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Novas regras da previdência começam a valer nesta terça (12)
A reforma levou oito meses de tramitação para ser aprovada no Congresso, em 23 de outubro (Foto: Reprodução/Metrópoles)

Na manhã desta terça-feira (12), o Congresso Nacional promulgou a reforma da Previdência, que estabelece idade mínima para aposentadoria, entre outras mudanças.

As novas regras de aposentadoria e pensão entram em vigor assim que forem publicadas no Diário Oficial da União (DOU), com exceção das novas alíquotas de contribuição, que começarão a valer dentro de 90 dias.

O presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo Guedes, não participaram da sessão solene de promulgação porque, segundo o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (DEM-AP), eles “estão trabalhando em harmonia, mas em independência”.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que o Congresso concluiu “um ciclo importante em um tema decisivo para o país”. Ele também destacou as reformas econômicas, como a previdenciária, e afirmou que quem vai pagar “são aqueles que estão no andar de cima, e não no debaixo”.

A proposta enviada pelo governo previa uma economia de R$ 1,2 trilhão ao longo de dez anos, mas tinha pontos considerados polêmicos, como ao propor mudanças na aposentadoria rural, abono salarial e no Benefício de Prestação Continuada (BPC), que foram derrubados durante tramitação no Congresso.

A reforma aprovada deve gerar uma economia de R$ 800 bilhões ao longo de dez anos, segundo documento, abaixo do R$ 1 trilhão que o ministro Paulo Guedes estipulava.

A reforma levou oito meses de tramitação para ser aprovada no Congresso, em 23 de outubro. O texto poderia ter sido promulgado em seguida, mas Davi Alcolumbre decidiu adiar alguns dias para esperar o governo enviar o projeto para regulamentar a aposentadoria por periculosidade, que foi assinado pelo senador Eduardo Braga.

Mudanças na Previdência

Com a reforma em vigor, as regras para ter direito à aposentadoria terão alterações, tanto para quem contribui para o INSS (iniciativa privada) quanto para os servidores federais, além da pensão. Confira o que muda:

  • Idade mínima: A idade é a mesma para iniciativa privada e servidores públicos, ou seja, 65 anos para homens e 62 anos para mulheres;
  • Tempo mínimo de contribuição: no INSS, o tempo mínimo exigido continua em 15 anos para homens e mulheres. Para homens que entrarem no mercado de trabalho a partir do dia 13 de novembro de 2019 terão que contribuir por, no mínimo, 20 anos. No caso dos servidores federais, o tempo mínimo exigido é de 25 anos para ambos os sexos;
  • Regras de transição: para quem já está no mercado contribuindo para a aposentadoria, há regras de transição, que duram de 12 a 14 anos. Caberá a cada trabalhador decidir qual é melhor para o seu caso. Colaboradores da iniciativa privada têm cinco regras de transição diferentes para escolher e os funcionários públicos, duas;
  • Recolhimento: as alíquotas de contribuição vão mudar para todos os trabalhadores, variando conforme a faixa salarial. No INSS, elas partem de 7,5% (para quem ganha até um salário mínimo) e chegam a 11,68% (sobre a faixa salarial que vai até R$ 5.839,45, o teto do INSS em 2019). Para servidores públicos federais, partem de 7,5% (para quem ganha até um salário mínimo) até 16,79% (para quem ganha até R$ 39 mil). Elas entram em vigor dentro de 90 dias;
  • Cálculo do benefício: o cálculo do valor da aposentadoria também muda em relação às regras atuais. No caso do INSS, o cálculo considera a média de todos os salários de contribuição desde o Plano Real. Quem tiver contribuído exatamente pelo novo tempo mínimo exigido terá direito a 60% da média salarial. A cada ano trabalhado a mais, a partir de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens, serão acrescidos dois pontos percentuais;
  • Aposentadoria especial: professores, policiais federais e trabalhadores expostos a agentes nocivos têm direito a regras especiais de aposentadoria;
  • Não tiveram alterações: a aposentadoria rural, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o abono salarial não sofreram nenhuma mudança com a reforma;
  • Quem não será atingido: quem preencheu os requisitos de aposentadoria pelas regras atuais até a reforma ser promulgada (12 de novembro de 2019). Essa pessoa poderá se aposentar pelas regras antigas, quando quiser.

Fonte: Gazeta do Povo

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Maio Furta-Cor: encontro em Jundiaí reúne poder público e sociedade pela saúde mental materna

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Mauro Cid volta para casa após ser solto por Moraes e deixar prisão

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