Saída temporária: Mais de 37 mil presos serão beneficiados em SP nesta terça
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Saída temporária: Mais de 37 mil presos serão beneficiados em SP nesta terça

Os condenados que cumprem pena por praticar crime hediondo com resultado de morte não têm direito à saída temporária.

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Foto: Lucas Lacaz Ruiz/Estadão Conteúdo

Mais de 37 mil presos em penitenciárias do estado de São Paulo serão beneficiados com a saída temporária, nesta terça-feira (14), de acordo com a Lei de Execução Penal (LEP), o direito só pode ser concedido aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto. A portaria que definiu as datas das chamadas “saidinhas”, determina que os presos comecem a ser soltos a partir das 6h, e segundo a autorização judicial, os beneficiados devem retornar às prisões no próximo dia 20 de setembro, às 18h.

“As saídas temporárias nos meses de março, junho e setembro terão início na terça-feira da terceira semana do mês, a partir das 6 horas (quando o preso, previamente autorizado, poderá deixar o presídio), encerrando-se às 18h da segunda-feira seguinte (oportunidade em que o condenado deverá ter retornado à unidade prisional)”, diz trecho do documento. No total, serão 37.071 presos beneficiados com a saída temporária, conforme a Secretaria da Administração Penitenciaria (SAP) do estado de São Paulo.

Mas para deixar as penitenciárias existem regras, determinadas na Lei de Execução Penal. Ou seja, não são todos os presos em regime semiaberto que têm o direito garantido.

Segundo o artigo 122 da LEP, quem cumpre pena em regime semiaberto pode obter autorização para saída temporária para visita à família, frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução ou participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

Os condenados que cumprem pena por praticar crime hediondo com resultado de morte, como latrocínio, por exemplo, não têm direito à saída temporária.

A lei determina ainda que a autorização será concedida por prazo não superior a sete dias, podendo ser renovada por mais quatro vezes durante o ano. Ou seja, as “saidinhas” não podem durar mais de sete dias e podem acontecer até quatro vezes ao ano.

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