Administradores do Hopi Hari obtém vitória na Justiça
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Administradores do Hopi Hari obtém vitória na Justiça

Tribunal de Justiça decide que atual gestão se manterá à frente do Parque

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Montanha Russa com bandeira do Hopi Hari

A atual gestão do Parque Temático Parque Hopi Hari acaba de obter decisão favorável, proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para suprimir da Assembleia-Geral de Credores, marcada para o próximo dia 2 de fevereiro, a possibilidade de afastamento de seus administradores.

De acordo com o advogado do Parque Temático, Felipe Genari, em decisão proferida na última quarta-feira (19), o Tribunal de Justiça entendeu que não caberia aos credores do Parque decidir acerca do afastamento de sua atual gestão, já que a Lei atribui essa decisão ao Juiz do processo e não aos credores, e, ainda assim, apenas em hipóteses excepcionais, a substituição da gestão do devedor em Recuperação Judicial.

“O recurso apresentado pelo Parque destacou que ‘recente decisão proferida pelo Juízo que preside a recuperação indeferiu o pedido de afastamento dos gestores’ e, ainda, ‘que inexiste manifestação do administrador judicial a indicar a prática de atos que justifiquem a destituição dos administradores’, realçando que a excepcional hipótese prevista no artigo 64 da Lei de Recuperação Judicial, exige decisão judicial fundamentada, bem como a observância do contraditório e ampla defesa”.

Com isso, a pretensão de afastamento da gestão sustentada pelo Credor Silo foi afastada por decisão de Segunda Instância e a Assembleia de Credores a ser realizada no início de fevereiro volta a se limitar à análise e aprovação do plano de Recuperação Judicial apresentado pelo Parque Temático. MP é favorável a recurso apresentado pelo Parque Temático contra consórcio formado por Grupo Investidor

A Procuradoria-Geral de Justiça (Ministério Público atuante perante o Tribunal de Justiça de São Paulo) emitiu parecer favorável à tese defendida pelo Hopi Hari no sentido da ilegalidade de sujeitar o devedor em Recuperação Judicial à proposta alternativa de pagamento apresentada por terceiros.

Com isso e em alinhamento com o que já havia decidido o desembargador Araldo Telles, a proposta alternativa apresentada nos autos do processo de RJ pelo ‘Grupo Investidor’, formado em grande parte por concorrentes diretos do Parque, entre eles Beto Carrero, PlayCenter e Wet’n Wild, não poderá ser objeto de deliberação e votação pelos credores reunidos em Assembleia-Geral, a ser realizada no próximo dia 2 de fevereiro.

Histórico

A Assembleia, que inicialmente estava marcada para 31 de agosto de 2021, foi prejudicada, em um primeiro momento, pelo pedido de suspensão do principal credor do Parque, o BNDES, que solicitou mais tempo para avaliar a viabilidade do plano apresentado pelo Hopi Hari. Diante disso, nova data foi designada: 3 de novembro de 2021.

No entanto, um dia antes da Assembleia acontecer, as empresas concorrentes mencionadas acima, e que se intitulavam ‘Grupo Investidor’, de forma ilegal, entraram com pedido de aprovação de proposta alternativa de pagamento aos credores. “Ao apreciar liminarmente o Recurso do Parque Temático, o Tribunal de Justiça acolheu o argumento no sentido da ilegalidade da sujeição coativa do devedor em Recuperação Judicial à proposta alternativa apresentada por terceiros”, destaca o advogado do Parque Felipe Genari

Ainda segundo parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, o ‘Grupo Investidor’ não é parte legítima para interferir no processo de Recuperação Judicial do Parque, pois “a intervenção de terceiros em processos judiciais somente pode ocorrer nas hipóteses expressamente previstas em Lei e não se conhece, até aqui, qualquer dispositivo que autorize o ingresso de investidores interessados em processos judiciais”.

Vale lembrar que, a recente alteração legislativa, que autorizou a apresentação de propostas alternativas de pagamento pelos próprios credores não se aplica aos processos anteriores à vigência da nova Lei, por força do artigo 5º, § 1º, inciso I, da lei 14.112/2020.

A Procuradoria-Geral de Justiça destaca ainda, em seu parecer, que, qualquer alteração do plano de Recuperação Judicial só seria admitida mediante a concordância das Recuperandas, por força do art. 56, § 3º, da Lei 11.101/05, como segue trecho destacado: “Ora, se elas, desde o primeiro momento manifestaram oposição à iniciativa, como admitir que terceiros, que não possuem relação jurídica com o debate judicial, possam apresentar não uma alteração, mas um novo plano.

Nem mesmo sob o ponto de vista da alavancagem de investimentos para solidificar o empreendimento, a iniciativa dos credores poderia ser tolerada, tendo em vista que tal somente seria possível com a anuência dos proprietários do negócio”, reforça o parecer e arremata “se as recuperandas já negociam aportes com outras instituições, poderiam elas ser compelidas a cessarem tais tratativas, para se submeterem a uma negociação compulsória com o “Grupo de Investidores”? Por certo a resposta deve ser negativa”.

O parecer destaca, por fim, que como a composição do ‘Grupo Investidor’ inclui empresas que atuam no mesmo segmento empresarial do Parque Temático Hopi Hari (Beto Carrero, Playcenter e Wet’n Wild), se faz necessário uma análise minuciosa acerca de potencial conduta anticoncorrencial praticada pelo ‘Grupo Investidor’ de forma que “eventual proposta ou mesmo a iniciativa deve ser recebida com redobrada cautela pelo Poder Judiciário”. E ainda conclui que “parece que assiste integral razão às agravantes, no sentido de que elas não podem ser coativamente submetidas à discussão e apreciação de proposta de plano alternativo apresentado por terceiros, se nem mesmo os credores estão legitimados a tal”.

Contudo, a ilegal atuação do ‘Grupo Investidor’, embora contida pelo Poder Judiciário, acabou por gerar grande instabilidade processual e midiática, o que culminou na suspensão da Assembleia, na impossibilidade de votação do plano de Recuperação Judicial e, consequentemente, no atraso de mais de 90 dias no início dos pagamentos aos Credores.

Visando minorar os prejuízos dos Credores trabalhistas, o Parque Temático decidiu, já em agosto de 2021 – data da primeira suspensão – antecipar pagamentos, antes mesmo da aprovação de seu plano de soerguimento que, finalmente, será deliberado e votado no início do próximo mês.

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