Especialistas esclarecem porque o argumento de 'estupro culposo' não tem validade
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Especialistas esclarecem porque o argumento de ‘estupro culposo’ não tem validade

Termo foi um dos mais comentados na internet nesta terça-feira (3) após audiência do caso Mariana Ferrer.

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André Aranha, Thiago Carriço, Mariana Ferrer e Cláudio Gastão
Foto: Reprodução

Durante todo o dia desta terça-feira (3), o termo “estupro culposo” foi um dos mais comentados na internet do Brasil, após ser usado pelo promotor de justiça Thiago Carriço de Oliveira, responsável pelo caso de acusação do empresário André de Carvalho Aranha de ter estuprado a influencer Mariana Ferrer, em uma festa em 2018.

De acordo com a fala de Thiago, o termo significaria “estupro sem intenção”, o que foi utilizado pelo advogado de defesa de Aranha, que justifica que o empresário não tinha como saber que Mariana estava em situação de vulnerabilidade para não dar o consentimento.

O vídeo com parte da audiência foi divulgado pelo The Intercept e causou muita revolta nas redes sociais. Além disso, Cláudio Gastão da Rosa Filho, advogado do empresário, teria deferido diversos comentários ofensivos e mostrado fotos da vítima durante o interrogatório.

A antropóloga e professora na Faculdade de Direito na Universidade de Brasília, Debora Diniz, as imagens da audiência foi  “como olhar pelo buraco da fechadura do que vivem as mulheres vítimas de violência nas delegacias e nos tribunais”.

“É preciso repetir que não há nem na lei ou na ética tamanho absurdo. Só mesmo na ousadia patriarcal que violenta mulheres e justifica a violência como um descuido, cuja culpada seria a própria vítima”, explica Debora sobre a postura de Gastão.

Termo não está previsto na lei

Segundo o advogado criminalista e especialista em direitos fundamentais, Flavio Grossi, a tipificação de estupro ser “culposo”, sem intenção ou culpa, é impossível.

“Tecnicamente – e também por decorrência lógica do tipo do crime – o estupro demanda dolo, ou seja, a vontade deliberada de praticar aquele ato contra a vítima; intenção. Se não tem dolo, não tem crime, porque, repito, o estupro é doloso. Os crimes culposos – cometidos por negligência, imprudência ou imperícia – são previstos na legislação. Se não está previsto, não pode ser punível a título de culpa. Por isso ele pediu a absolvição do André”, explica.

Referente à postura do promotor, Thiago Carriço, Flavio afirma que o membro do Ministério Público teve o entendimento de que o réu não conseguiu distinguir se a vítima estava ou não em condições de consentir o ato sexual. Por esse motivo, foi solicitada sua absolvição.

“Ouso dizer que não há, em qualquer ordenamento jurídico democrático, que preza por um direito e processo penais justos, possibilidade de se punir estupro – ou qualquer outro delito contra dignidade sexual – por culpa. São crimes eminentemente dolosos. Uma pessoa mata a outra por imprudência, negligência ou imperícia. Mas ninguém passa a mão no corpo, beija, importuna ou introduz um pênis em outra por negligência, imprudência ou imperícia. Não existe”, completa Grossi.

Na sua opinião “o que mais errou nesse caso foi o promotor de justiça: permitiu a intimidação da vítima, ofensas a ela, não buscou maiores formas de provar a participação do André no caso”.

“Machista e misógino”

O especialista ainda comentou sobre a postura do advogado de Aranha, Cláudio Gastão, que usou diversos termos e tons ofensivos ao se dirigir à vítima, Mariana. Em nenhum momento o juiz ou o promotor interviram, o que assustou Flávio ao assistir ao vídeo divulgado pelo The Intercept.

Para Grossi, a defesa não foi digna, nem ética. “Qualquer advogado, promotor ou juiz dignos ficariam incomodados pela postura do advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho. O advogado do empresário foi extremamente desrespeitoso com a vítima. Ele importunou a Mariana; assediou-a moralmente, desestabilizou propositalmente ela. Isso sequer é estratégia de defesa! Isso é antiético, baixo, vil, maldoso. Além de tudo: machista e misógino”, diz Flavio.

“Todos eles devem ser devidamente investigados por suas atuações em seus órgãos correcionais competentes e, espero, punidos. Não é assim que se faz uma audiência criminal. Aquilo é cena de filme, de série de tema advocatício. São raríssimos os casos em que é tolerável um advogado comportar-se de tal maneira. Porém, quando se trata de vítima, por mais que você acredite na inocência do seu cliente, há de se ter em mente que ela está ali tentando ser ouvida, acolhida, entendida. O advogado do réu não pode estar contra a vítima. Ele deve combater fatos e teses, não humilhar alguém”, finaliza.

 

Informações são do Yahoo! Notícias

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