Já sabe quando você vai receber o 13º? Veja como e quem poderá receber
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Já sabe quando você vai receber o 13º? Veja como e quem poderá receber

Primeira parte, que representa metade do salário que o funcionário ganha, deve ser depositada pelo empregador até 30 de novembro

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(Foto: Daniel Dan no Pexels)

Os trabalhadores que têm a carteira assinada recebem o adiantamento da primeira parcela do 13º salário até o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela, precisa ser depositada na conta dos trabalhadores até o dia 20 de dezembro.

A primeira parte é representada pela metade do salário que o funcionário ganha. Aos que pediram o adiantamento do 13º nas férias não recebem a primeira parcela neste mês, porque já receberam, será depositado apenas a segunda.

A decisão deve ser tomada pelo empregador e deve ser paga em uma ou duas parcelas. No caso de ser apenas em uma única vez, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro.

Caso o empregador não respeite o prazo do pagamento ou não pague o valor devido, poderá ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho no momento em que houver fiscalização, o que gerará uma multa de R$170,25 por empregado.

O pagamento do 13º salário é feito com base no salário de dezembro, exceto no caso de empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou porcentagens – nesse caso, o 13º deve perfazer a média anual dos valores.

Quem tem direito

Os trabalhadores que tem direito ao 13° são servidores da rede pública e da privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, além dos aposentados e pensionistas do INSS, neste caso, já receberam em maio e junho.

O 13º salário tem natureza de gratificação natalina e está previsto na Lei 4.749/1965. Todo trabalhador que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação.

Os trabalhadores que têm, por exemplo, menos de um ano na empresa, têm direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados por mais de 15 dias. Por exemplo, um empregado que trabalhou por seis meses e 15 dias deverá receber 7/12 de seu salário a título de 13º.

Já quem trabalhou de 1º de janeiro a 14 de março, por exemplo, terá direito a 2/12 de 13º proporcional pelo fato de a fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias.

Fonte: g1.

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Foto: Reprodução/@dra.kelley

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Foto: Reprodução/X Dilma Rousseff

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Foto: Canva

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