Quais empresas devem ter registro no Crea-SP?
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Quais empresas devem ter registro no Crea-SP?

Toda e qualquer pessoa jurídica que atua com Engenharia, Agronomia e Geociências.

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Foto: iStockphoto

Entre os profissionais paulistas que atuam ou prestam serviços na área tecnológica já é comum o reconhecimento da obrigatoriedade do registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (Crea-SP). A necessidade da habilitação é estendida às empresas que também exercem atividades técnicas das diferentes modalidades das Engenharias, Agronomia e Geociências.

Isso acontece devido ao texto da Lei Federal 5.194, de 1966, que diz em seu artigo 59 que “firmas, sociedades, associações, companhias, cooperativas e empresas em geral, que se organizem para executar obras ou serviços relacionados na forma estabelecida nesta lei, só poderão iniciar suas atividades depois de promoverem o competente registro nos Conselhos Regionais, bem como o dos profissionais do seu quadro técnico”. O que significa que, além do registro de pessoa jurídica, é necessário indicar um responsável técnico com atribuição para aquele exercício profissional.

A questão é de segurança da sociedade. “Por estar sujeita à legislação, a empresa deve se registrar com, no mínimo, um responsável técnico que responda por suas atividades. Esse profissional é quem deve garantir o cumprimento das normas”, explica o advogado Auro de Moraes, chefe da Equipe de Atendimento aos Profissionais, Empresas e Instituições de Ensino do Crea-SP.

Para responder pela empresa, o engenheiro, agrônomo ou geocientista precisa ter formação e atribuição concedida pelo Conselho para a modalidade descrita no objeto social da pessoa jurídica. Ou seja, se a empresa é de Engenharia Civil, é preciso que o profissional indicado seja engenheiro civil. Se tratar de uma empresa de Geologia, um geólogo, por exemplo.

“Isto porque as obrigações éticas são vinculadas ao responsável técnico. Sendo assim, a atuação da pessoa jurídica é intimamente ligada à da pessoa física, pois o profissional deve cumprir com as normas éticas também em nome da empresa”, argumenta Moraes.

Como registrar

Ainda de acordo com a Lei 5.194/1966, cabe ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia
(Confea) estabelecer os requisitos para o registro de pessoas jurídicas, bem como é feito com pessoas físicas. Os procedimentos são definidos pela Resolução 1.121, de 2019, disponível no site www.confea.org.br, abrangendo matriz, filial, sucursal, agência ou escritório, grupo empresarial e pessoa jurídica estrangeira, pode.

No Crea-SP, o registro pode ser realizado quando há contrato em Cartório de Pessoas Jurídicas ou quando na Junta Comercial. Os detalhes sobre quais documentos são exigidos e como agendar o atendimento estão disponíveis no site do Crea-SP (www.creasp.org.br), no menu ‘Empresa’.

“A vantagem de a empresa ter o registro junto ao Conselho é de maior credibilidade no mercado. Fora que, desta forma, ela pode comprovar regularidade por meio de certidões, uma vez que a certidão de registro é a única documentação comprobatória das pessoas jurídicas”, defende o advogado.

Com isso, as pessoas também podem consultar empresas que pretendem contratar, evitando assim obter serviços ilegais. “Basta uma consulta pública no site do Crea-SP para verificar empresas e profissionais registrados”, complementa Moraes. O mesmo também pode ser feito por e-mail no [email protected] ou pelos telefones 0800 017 18 11 ou 0800 770 27 32.

Caso a empresa não esteja registrada, fica sujeita à autuação em forma de multa. Ao todo, são três os tipos de infração:

  1. Empresa que atua sem registro – irregularidade pelo artigo 59 da Lei 5.194/1966;
  2. Empresa que, mesmo registrada, atua em uma área que não tem responsável técnico –
    irregularidade pela chamada linha E do artigo 6 da Lei 5.194/1966;
  3. Empresa que não se constituiu para a área tecnológica, mas que presta esta
    modalidade de serviços – irregularidade pela linha A do artigo 6 da Lei 5.194/1966.

Entidades de classe

As associações, formatadas e sujeitas à Lei 5.194/1966, são fundamentais para a orientação e
acompanhamento de empresas nas diferentes regiões do estado.

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Rodovias Anhanguera-Bandeirantes | interdição
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Motorista da Uber
Foto: Canva

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Bilhetes de Loteria da Mega-Sena concurso 2794
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