ANS decide: convênios médicos são obrigados a cobrir teste sorológico para Covid-19
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ANS decide: convênios médicos são obrigados a cobrir teste sorológico para Covid-19

O teste sorológico é o chamado teste rápido para o novo coronavírus e a medida vale a partir desta sexta-feira (14)

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Foto de exame de Covid-19
Convênios médicos serão obrigados a realizar testes rápidos de Covid-19. (Foto: Divulgação/PMJ)

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu nesta quinta-feira (13) que os planos de saúde têm de cobrir os testes sorológicos para o novo coronavírus. A medida vale a partir desta sexta-feira (14).

O teste detecta a presença dos anticorpos IgA, IgG ou IgM no sangue do paciente, produzidos pelo organismo após exposição ao vírus. 

O teste sorológico é o chamado teste rápido para o novo coronavírus.

Segundo a ANA, o procedimento “passa a ser de cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde a partir do oitavo dia do início dos sintomas, nas segmentações ambulatorial, hospitalar e referência, conforme solicitação do médico assistente.”

O assunto foi tratado em reunião da Diretoria Colegiada da agência na tarde desta quinta. No mês passado, a ANS derrubou na Justiça decisão liminar que obrigava os planos a oferecerem os testes. Na ocasião, a agência argumentou que não é possível fazer uso de testes, de forma paulatina e segura, como auxílio no mapeamento de pessoas infectadas.

“A decisão da Diretoria Colegiada, nesta quinta-feira (13/08), foi tomada após a ANS concluir análise técnica das evidências científicas disponíveis e promover amplo debate sobre o tema com o setor regulado e a sociedade”, informou a ANS depois da decisão.

Incluído em junho

Apesar da decisão judicial, segundo a própria ANS, os planos de saúde continuaram obrigados a fornecer o exame sorológico, desde que houvesse uma requisição feita por um médico. Para encaminhamento, o paciente teria que ter apresentado sintomas de quadro gripal ou síndrome respiratória.

A ANS havia incluído o teste sorológico na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde no fim de junho, atendendo a uma decisão judicial dada em Ação Civil Pública movida pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), de Pernambuco. Segundo a agência, a avaliação técnica sobre a inclusão dos testes sorológicos no rol de coberturas obrigatórias estava em curso antes mesmo da obrigatoriedade.

Testes sorológicos

Desde de março, os planos de saúde são obrigados a cobrir o exame RT-PCR, que identifica a presença do material genético do vírus, com coleta de amostras da garganta e do nariz. Mas o teste não consegue detectar infecções em estágio inicial ou depois da cura da doença.

Outros seis tipos de exame que ajudam no acompanhamento dos pacientes estão previstos legalmente.

O teste sorológico é indicado para pessoas que tiveram sintomas da doença há mais de dez dias, pois a produção de anticorpos no organismo leva alguns dias para ser detectada pelo exame.

Ainda que se siga o protocolo, o teste é criticado por parte dos especialistas, pois coletas realizadas antes do período recomendado – ou muito depois – podem causar diagnósticos de falso negativo. Até a decisão de hoje, a cobertura era obrigatória nos planos da categoria ambulatorial, hospitalar e referência.

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