Saidinhas: Lula veta parte do projeto e mantém visitas de presos a familiares
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Saidinhas: Lula veta parte do projeto e mantém visitas de presos a familiares

O termo contempla visitas às famílias em feriados como o Natal ou os dias das Mães e dos Pais, com o intuito de ressocialização do preso.

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Presidente Lula
A decisão deve manter as saidinhas para que os detentos possam visitar familiares em datas comemorativas (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

O presidente Lula (PT) vetou parcialmente o projeto que acaba com as saídas temporárias de presos – as saidinhas. O Congresso aprovou o texto original mas, com o veto, Lula mantém as saidinhas para visitas de detentos aos familiares em datas comemorativas.

O governo publicará o texto em edição extra no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11). Ainda assim, o Congresso Nacional pode derrubar o veto presidencial e reestabelecer as restrições do texto.

“Estamos sugerindo ao presidente da República, e certamente ele acatará, por motivos humanitários e também constitucionais, preservar apenas e tão somente a possibilidade do preso que está em regime semiaberto visitar a família”, disse o ministro Ricardo Lewandowski no anúncio do veto.

Ainda de acordo com o ministro, consideram as saidinhas um direito que “permite […] a ressocialização daquele que está custodiado pelo Estado”. Para Lewandowski, o detento merece a proteção do Estado e tratamento digno “como todo ser humano”.

O termo data comemorativa não está no texto da lei, mas contempla, por exemplo, visitas às famílias em feriados como Natal ou Dia das Mães. O objetivo é a ressocialização do preso, e cada Estado estipula seu próprio calendário.

Lewandowski reforçou que o governo manteve todos os outros pontos do projeto, mesmo o que ele avaliou como “drástico”. Segundo a nova lei, além de crimes hediondos com resultado de morte, ficam vedadas saidinhas para condenados por crimes com violência ou grave ameaça. “Todos aqueles que estejam no regime semiaberto, mas que tenham praticado crime hediondo, incluindo latrocínio, estupro, pedofilia, ou que tenha praticado crime com violência ou grave ameaça contra a pessoa, como roubo a mão armada, não terão direito a essa saída temporária“, disse.

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