Confira o calendário do pagamento do novo auxílio emergencial
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Confira o calendário do pagamento do novo auxílio emergencial

A nova rodada do auxílio terá quatro parcelas e o pagamento será determinado por data de nascimento do beneficiário.

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Foto de aplicativo da caixa
Pagamento será feito apenas para quem já estava cadastrado nos auxílios anteriores (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Nesta quarta-feira (31), o governo federal anunciou o calendário do pagamento da nova rodada do auxílio emergencial, que deve começar a ser pago na próxima terça-feira (6). Assim como os auxílios anteriores, o valor será depositados em contas dos beneficiários na Caixa Econômica Federal.

De acordo com a nova decisão, o novo auxílio emergencial terá quatro parcelas, com o calendário de pagamento seguindo a data de nascimento do cidadão. A regra vale com exceção dos beneficiários do Bolsa Família, receberão o valor do auxílio conforme o último dígito do NIS.

As pessoas que receberão este benefício já devem ter sido registradas nos pagamentos anteriores.

Quanto aos valores, foi determinado o pagamento de R$ 150, R$ 250 ou R$ 375, dependendo da família. Além disso, a decisão do governo federal é de apenas um pagamento por família. Com isso, devem receber o auxílio emergencial cerca de 45,6 pessoas.

Esse número, no entanto, é menor do que os beneficiários que receberam a primeira remessa do auxílio, de R$ 600. Na época, mais 22,6 milhões de pessoas faziam parte da agenda de pagamento, totalizando 68,2 pessoas.

Confira as datas para os pagamentos das parcelas:

Quem recebe quanto?

O valor pago pelo auxílio emergencial vai depender das condições de cada beneficiário/família.

Os R$ 150 serão pagos para aqueles que moram sozinhos; R$ 250 para as famílias que tenham mais de um pessoa e que não sejam chefiadas por uma mulher; e R$ 375 para as famílias com mais de uma pessoa que sejam chefiadas por uma mulher.

O governo federal também determinou os critérios de quem tem o direito de receber o novo auxílio emergencial:

  • ser trabalhador informal ou beneficiário do Bolsa Família
  • ter renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300)
  • ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550)
  • ter recebido o auxílio emergencial em 2020.

De acordo com a decisão, não poderão receber o auxílio as pessoas que se enquadrarem nos critérios abaixo:

  • trabalhadores formais, com carteira assinada;
  • quem recebe benefício do INSS ou de programa de transferência de renda federal;
  • quem recebeu o auxílio em 2020, mas não sacou nem usou o dinheiro;
  • quem estiver com auxílio emergencial 2020 cancelado no momento da análise cadastral do novo auxílio;
  • residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;
  • pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes;
  • presidiários;
  • quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;
  • quem tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil;

Bolsonaro diz que auxílio não pode durar muito

Durante o anúncio do calendário do auxílio emergencial, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) disse que o pagamento não pode durar por muito tempo, e que a distribuição do valor para famílias em vulnerabilidade pode desequilibrar a economia do país.

“O governo sabe que não pode continuar por muito tempo com esses auxílios, que custam muito para nossa população e podem desequilibrar nossa economia”, declarou.

Na mesma ocasião, Bolsonaro criticou novamente as medidas restritivas adotadas em diversos municípios do Brasil, para conter a disseminação da Covid19. O Presidente da República chegou a pedir que estas determinações fossem revistas, para que as pessoas possam voltar a trabalhar.

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