Decisão do STF iguala o crime de injúria racial ao crime de racismo
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Decisão do STF iguala o crime de injúria racial ao crime de racismo

Com isso, a Decisão da Corte faz com que o crime de injúria racial seja considerado imprescritível e inafiançável.

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Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF)
O STF analisou o caso de uma mulher condenada a um ano de reclusão por ter ofendido frentista em 2013 (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Nesta quarta-feira (28), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o crime de injúria racial pode ser igualado ao crime de racismo. Assim, o ato criminoso se torna imprescritível, após 8 votos a 1.

O STF analisou o caso de uma mulher condenada a um ano de reclusão por ter ofendido uma frentista de posto de gasolina, em 2013, Brasília. Na ocasião, a profissional não permitiu que a mulher pagasse os serviços com cheque, seguindo as regras do estabelecimento.

A mulher respondeu à frentista com: “Negrinha nojenta, ignorante e atrevida”.

Ao STF, a defesa da mulher condenada questionou um acórdão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas a extinção da pena foi negada.

Injúria Racial x Racismo

No campo jurídico, os crimes de injúria racial e de racismo são diferentes.

A injúria racial consiste em ofender a honra de uma pessoa se referindo à raça, cor, etnia, religião ou origem; já o racismo atinge um grupo de indivíduos, discriminando toda uma raça.

O caso de Brasília começou a ser analisado em novembro de 2020. No entanto, foi interrompido após pedido de vista (mais tempo para analisar o processo) do ministro Alexandre de Moraes.

Votação dos Ministros

A decisão de equiparar os crimes tomada por 8 votos a 1 dos ministros do STF. Os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e o relator, ministro Edson Fachin, votaram para que a injúria racial seja imprescritível e inafiançável.

Fachin votou ainda em 2020. Na ocaisão, afirmou que “há racismo no Brasil” e que esta “é uma realidade ainda a ser superada na nossa sociedade”.

“É uma chaga que afeta o país ontem e hoje”, completou.

O único que se posicionou contrário à decisão foi o ministro Nunes Marques, que argumentou “sem desconsiderar a gravidade do delito de injúria racial, que não é possível tê-lo como crime de racismo, porquanto as condutas destes crimes tutelam bens jurídicos distintos”.

“Pergunto eu, se referir à vítima com expressões preconceituosas, volto a repetir: ‘Negrinha nojenta, ignorante e atrevida’. Isso foi ou não uma manifestação ilícita, criminosa e preconceituosa, em virtude da condição de negra da vítima? Logicamente, sim. Se foi, isso é a prática de um ato de racismo”, argumentou o ministro Alexandre de Moraes.

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