Adicionais trabalhistas em troca da sua saúde e da sua vida
Conecte-se conosco

Opinião

Adicionais trabalhistas em troca da sua saúde e da sua vida

José Carlos de Souza é Engenheiro de Segurança do Trabalho, Mestre em Administração, Professor e Coordenador da Pós Graduação do SENAC – Jundiaí.

Publicado

em

Atualizado há

Equipamentos de proteção individual - EPIs
Artigo por José Carlos de Souza, Engenheiro de Segurança do Trabalho (Foto: Freepik | Jcomp)

Arroz com feijão fazem parte de nossa cultura alimentar. Existem discussões intermináveis se o feijão deve ser colocado por cima ou do lado do arroz, mas os dois devem estar sempre juntos nos nossos pratos e que não fazem parte do hábito de outros países. Historicamente, o feijão foi trazido da África e o arroz do Sudeste Asiático. Esta mistura que pode simbolizar nossa miscigenação é exemplo no nosso jeito de ser.

Um preâmbulo necessário para falar sobre direitos trabalhistas existentes aqui no Brasil e que não existem em outros países. Não sou advogado, sou engenheiro e desta forma vou me ater tão somente a uma especificidade do nosso ordenamento jurídico que definem os Adicionais de Insalubridade e de Periculosidade.

Vamos por partes: O Parágrafo XXIII do Art. 7º da C.F. de 1988 especifica o direito do trabalhador a uma compensação financeira quando exposto a agentes nocivos a sua saúde ou a sua integridade física. E você poderia questionar: Como assim? A legislação determina o pagamento de uma compensação (adicional) pela exposição a uma situação que pode trazer prejuízo para a saúde ou que pode colocar a vida em risco? É isso mesmo? Isto não seria uma monetização do risco?

Quando o trabalhador no exercício do seu trabalho se expõe a estes agentes reconhecidamente maléficos, em concentrações acima de limites de tolerância o empregador deve realizar o pagamento do Adicional de Insalubridade em valores equivalentes a 10%, 20% ou 40% calculado sobre o salário mínimo vigente. E quando o trabalhador realiza atividade em contato ou em proximidade com áreas de risco (por exemplo com explosivos, inflamáveis, atividades com eletricidade) passa a ter direito ao adicional de periculosidade de 30% calculado sobre seu salário.

E você poderia continuar com seu questionamento: Estes adicionais trabalhistas existem em outros países? Não, não existem. O que existe é a determinação para que o trabalho não seja realizado em quaisquer condições de risco para a saúde ou para a vida.

Evidentemente que esta mesma legislação define aqui as obrigações e deveres do empregador com relação a saúde e segurança do seu empregado. Define que o empregador deve adotar todas as medidas possíveis, seja de caráter administrativo, de proteção coletiva ou individual para garantir esta proteção. Entretanto, aqui é Brasil, e o que verificamos é a utilização na maioria dos casos tão somente do fornecimento de equipamento de proteção individual. Estes, são de eficiência limitada e que deveriam ser adotados como último caso quando outras medidas de controle foram implantadas sem sucesso ou em concomitância a estas.

Sim, a existência destes adicionais é um anacronismo, um contrassenso. Mas ainda é necessário nosso amadurecimento nestas questões do trabalho. Não é demais afirmar da importância da sociedade (empresários, governo, trabalhadores e principalmente aos engenheiros e demais profissionais da segurança do trabalho) neste processo.

Precisamos avançar para esta consciência desejada com movimentos de todos estes envolvidos, na busca de um ambiente de trabalho reconhecidamente seguro. Como inicialmente colocado, é uma situação jurídica que exprime este estágio de desenvolvimento do país. Trata-se de uma monetização que só existe aqui, mas que ainda não é possível eliminá-la. Que seja no nosso tempo, respeitando nossa realidade e nosso jeito de ser.

Artigo por José Carlos de Souza, Engenheiro de Segurança do Trabalho pela FAAP, Mestre em Administração pela FACCAMP, Professor e Coordenador da Pós Graduação do SENAC – Jundiaí – CREA 2300023535.

Os artigos publicados pelos colunistas são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam necessariamente as ideias ou opiniões do Tribuna de Jundiaí.

Opinião

A corrupção é uma tempestade permanente e contribui diretamente com o caos provocado pelos desastres naturais

Artigo por Everton Araújo, brasileiro, economista e professor universitário

Publicado

em

Por

Foto: Gustavo Mansur/ Palácio Piratini

Os Desastres Naturais são fenômenos que geram impactos nas sociedades humanas trazendo consequências graves para as pessoas. Obviamente muitos desses representam o ciclo natural da terra e ainda a ciência não desenvolveu instrumentos precisos de previsibilidade, para ajudar a amenizar os impactos sobre a vida e a economia. Atualmente, alguns eventos climáticos têm aumentado de maneira significativa, e os cientistas levantam hipóteses…

Continuar lendo

Opinião

Agência Moody’s confirma a recuperação da credibilidade da economia brasileira

Artigo por Everton Araújo, brasileiro, economista e professor universitário

Publicado

em

Por

Foto: Canva

As últimas décadas do século XX foram determinantes para a modelagem da ordem mundial vigente e a acumulação financeira condicionando à produtiva e dando origem a um tipo de capitalismo com menor dinamismo e maior instabilidade quando comparado ao sistema vigente no pós-guerra e, além disso, inverteu o sentido de determinação das crises que passaram a originar-se na órbita financeira…

Continuar lendo

Opinião

Planejar a cidade

Artigo por Jones Henrique Martins, Gestor de Governo e Finanças de Jundiaí

Publicado

em

Por

Jones Henrique Martins, Gestor de Governo e Finanças de Jundiaí
Foto: Arquivo pessoal

Ao construirmos uma casa, necessitamos de planejamento e fundações sólidas. Assim também funciona com uma cidade: não há espaço para projetos desorientados, baseados em proposições meramente empíricas e desprovidas de sustentação orçamentária, sem unidade estratégica. O governador Mário Covas dizia que governar exige dizer sim, mas também dizer não. Acrescento que o que se diz, na prática, deve reverberar os…

Continuar lendo

Opinião

Os efeitos da escravidão promovida pelos colonizadores continuam impedindo o avanço da economia brasileira

Artigo por Everton Araújo, brasileiro, economista e professor universitário

Publicado

em

Por

Foto: Canva

O Brasil em pleno século XXI ainda enfrenta distorções na economia e desigualdade social por causa do longo período escravocrata e pela maneira como ocorreu o processo de abolição. As deformações na economia brasileira foram criadas a partir do momento em que a escravidão foi mantida, pois era a base do sistema legal desprezando o capitalismo como sistema de organização…

Continuar lendo

Opinião

Lula festeja o crescimento da economia e o povo ainda não

Artigo por Everton Araújo, brasileiro, economista e professor universitário

Publicado

em

Por

Presidente Lula
Foto: José Cruz/Agência Brasil

As projeções para a economia brasileira são positivas e o governo aproveita para promover as suas conquistas dando publicidade para a posição do Brasil no ranking das maiores economias global, e com isso vai camuflando o problema endêmico da distribuição de rendas. O Fundo Monetário Internacional (FMI) revisou suas projeções para o Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil em 2024…

Continuar lendo
Publicidade