Senado e STF barram MP de Bolsonaro que dificultava combate às fake news
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Política

Senado e STF barram MP de Bolsonaro que dificultava combate às fake news

Medida editada pelo presidente no início do mês limitava a remoção de conteúdos publicados nas redes sociais.

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Foto de celular e notebook
Com a suspensão da MP, as regras previstas no texto deixam de valer e o Congresso não analisará a proposta (Foto: Pixabay)

Nesta terça-feira (14), Rodrigo Pacheco (DEM-MG), presidente do Senado, decidiu barrar a medida provisória que o presidente Jair Bolsonaro editou, no dia 6 de setembro, que limitava a remoção de conteúdos publicados nas redes sociais.

O texto da MP altera do Marco Civil da Internet, uma lei que regulamenta o uso da internet no Brasil. Esse Marco é o que define regras para a moderação de conteúdos e estabelece direitos e garantias aos usuários das redes sociais.

No documento encaminhado ao Planalto, Pacheco diz que “a mera tramitação da medida provisória […] já constitui fator de abalo ao desempenho do mister constitucional do Congresso Nacional”. Para que uma medida provisória entre em vigor e se torne uma lei permanente, é necessário passar por aprovação do Congresso em 120 dias. Se não for aprovada ou passar do prazo, a MP perde a validade.

Além disso, afirma que a MP trata do mesmo tema que outro projeto de lei, aprovado por senadores e enviado à Câmara.

Ofício da OAB

Além da MP passar por críticas e questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF) e por partidos políticos, parlamentares e pesquisadores, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enviou um ofício ao presidente do Senado, onde a instituição classifica o texto da MP como inconstitucional e um “retrocesso legislativo”. Assim, de acordo com a instituição, a medida provisória dificultaria o combate à desinformação, à disseminação de informações inverídicas e a discursos que podem “fragilizar a ordem democrática”

“A edição da Medida Provisória nº 1068, de 2021, normativo com eficácia imediata, ao promover alterações inopinadas ao Marco Civil da Internet, com prazo exíguo para adaptação e com previsão de imediata responsabilização pela inobservância de suas disposições, gera considerável insegurança jurídica aos agentes a ela sujeitos”, disse Pacheco.

Não é a primeira vez

Além disso, ainda nesta terça-feira, a ministra Rosa Weber, relatora das ações, também determinou que a medida provisória fosse suspensa. A decisão é similar à de Pacheco, e ambas na prática restauram as regras válidas para as redes sociais antes da edição de Bolsonaro.

Desde a redemocratização do Brasil, essa é a quinta vez que o Congresso Nacional devolve uma MP à Presidência da República. Ainda em junho de 2020, Davi Alcolumbre (DEM-AP), então presidente do Congresso, também devolveu uma MP à Bolsonaro. Na ocasião, a medida alterava critérios de nomeação dos reitores.

Política

Lula parabeniza Trump por vitória nos EUA e defende diálogo internacional

Nos bastidores, diplomatas brasileiros avaliam que o governo Lula deve priorizar a eficácia e a manutenção de uma boa relação com o governo Trump.

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Lula e Trump
Fotos: Ricardo Stuckert/PR | Reprodução/NBC News

Nesta quarta-feira (6), o presidente do Brasil, Luiz Inácio "Lula" da Silva (PT), parabenizou Donald Trump por sua vitória na eleição presidencial dos Estados Unidos. Em sua rede social, Lula expressou o desejo de sorte para o novo governo americano e defendeu o diálogo e a cooperação internacional em prol da paz. "Meus parabéns ao presidente Donald Trump pela vitória…

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Eleições 2024

Julgamento de Gustavo Martinelli no TRE é adiado novamente

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Gustavo Martinelli
Foto: Reprodução/TV Sorocaba SBT

Nesta terça-feira (5), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) julgou o pedido de embargo protocolado por Gustavo Martinelli. O candidato eleito à Prefeitura de Jundiaí tenta reverter a decisão que impugnou sua candidatura nas eleições municipais. Na decisão desta terça-feira, o Juiz Relator Claudio Langroiva, votou pela rejeição do pedido de embargos de declaração de Gustavo Martinelli, acompanhado pelo Juiz…

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Eleições 2024

Justiça Eleitoral julga pedido de embargo de Gustavo Martinelli nesta terça-feira (5)

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Gustavo Martinelli
Foto: Reprodução/Instagram

Nesta terça-feira (05), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) dará continuidade ao julgamento do pedido de embargo protocolado por Gustavo Martinelli. O candidato eleito à Prefeitura de Jundiaí tenta reverter a decisão que impugnou sua candidatura nas eleições municipais. A decisão de indeferir a candidatura de Gustavo Martinelli teve origem em 24 de setembro, quando o TRE acolheu…

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Política

Equipe de transição de Gustavo Martinelli é protocolada na Prefeitura de Jundiaí

A equipe, formada por sete pessoas, atuará em estreita colaboração com os representantes da atual administração da Prefeitura de Jundiaí.

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Equipe de transição de Gustavo Martinelli é protocolada na Prefeitura de Jundiaí
Foto: Divulgação/Arquivo Pessoal

Na última quarta-feira (30), foi protocolado na Prefeitura de Jundiaí o pedido de instalação da equipe de transição governamental, liderada pelo prefeito eleito Gustavo Martinelli, em conformidade com a Lei Municipal nº 7.869/2012. A equipe, formada por sete pessoas, atuará em estreita colaboração com os representantes da atual administração para garantir uma transição eficiente e transparente. A coordenação do grupo…

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Eleições 2024

Eleições 2024: saiba como justificar sua ausência

A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelo Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral até 7 de janeiro de 2025.

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Aplicativo e-Título permite justificar sua ausência em votação.
Eleitores de Jundiaí têm até dia 7 de janeiro para justificar sua ausência no 2º turno (Foto: Divulgação/ TSE)

Eleitores que não compareceram às urnas na votação do segundo turno das eleições municipais, realizada no domingo (27), poderão justificar sua ausência até dia 7 de janeiro de 2025.  A justificativa pode ser feita pelo aplicativo do e-Título com autoatendimento eleitoral ou pelo Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição). Para esta última alternativa, o documento deve ser entregue em…

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