Projeto de lei da Reforma da Previdência é aprovado pela Câmara Municipal de Jundiaí
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Projeto de lei da Reforma da Previdência é aprovado pela Câmara Municipal de Jundiaí

A Prefeitura e o Iprejun deram toda a divulgação necessária à reforma, com a realização de audiência pública e a criação da Comissão Extraordinária de Servidores

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Câmara Municipal de Jundiaí
Foto: Prefeitura de Jundiaí

O projeto de lei que traz mudanças ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos municipais foi aprovado, nesta terça-feira (30) na Câmara Municipal de Jundiaí, onde foi analisado pelos vereadores. O projeto aprovado segue as diretrizes estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103, aprovada em 2019 pelo governo federal, e também abriga duas regras de transição para o regime de previdência social dos servidores, que é administrado pelo Instituto de Previdência de Jundiaí (Iprejun).

Durante todo o processo, a Prefeitura de Jundiaí e o Iprejun deram toda a divulgação necessária à reforma, com a realização de audiência pública e a criação da Comissão Extraordinária de Servidores, composta por servidores de todas as unidades e autarquias da Administração Municipal. Essa comissão realizou reuniões com técnicos da Prefeitura e do Iprejun, nas quais o projeto de lei aprovado revelou-se o de maior abrangência para os servidores, adotando-se duas regras de transição. Em todas essas apresentações foram expostos os estudos atuariais e de impacto orçamentário que embasaram o processo decisório, para assegurar a sustentabilidade do regime previdenciário no longo prazo e o equilíbrio do orçamento da cidade, que deve financiar as despesas com pessoal, inclusive com a previdência, mas, também, todas as políticas públicas que atendem a população, como saúde, educação, segurança, transporte, entre outras.

A primeira regra prevê que o servidor admitido até 31 de dezembro de 2003, para aposentar com paridade e integralidade (ou seja, com o valor do último salário recebido), teria que trabalhar até 62 anos, no caso de mulher, e até 65, no caso de homem, com redução de cinco anos para o professor. Essa regra também prevê a possibilidade de aposentadoria pelo critério de “pontos”, onde o cálculo é feito pela média.

Já a segunda regra permite que o servidor se aposente com idade menor – 57 anos (mulher) e 60 (homem) – e também com redução de cinco anos para professor. Para isso, há um “pedágio”, ou seja, é necessário contribuir um período adicional correspondente ao tempo que faltava para atingir os requisitos de aposentadoria. Essa segunda regra também permite aos servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 adquirir a paridade e a integralidade.

A nova fórmula de cálculo da média é válida para os servidores que ingressaram no serviço público a partir de 01 de janeiro de 2004. No caso da tributação o aposentado e pensionista passará a contribuir com a alíquota de 14% para o Iprejun sobre o que exceder 3 salários mínimos. Na prática, aqui, a contribuição efetiva sobre o total da sua remuneração será menor do que os servidores da ativa (14%), devido à isenção de contribuição até o limite de 3 salários mínimos.

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