Vale, consultoria e 16 pessoas viram rés 4 anos após desastre de Brumadinho
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Vale, consultoria e 16 pessoas viram rés 4 anos após desastre de Brumadinho

As denúncias são por homicídio qualificado, crimes contra a fauna, crimes contra a flora e crime de poluição.

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Bombeiro andando em lama
O desastre do rompimento da barragem em Minas Gerais deixou 270 mortos em 2019 (Foto: Divulgação/Corpo de Bombeiros)

A Justiça Federal aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), e 16 pessoas e as empresas Vale e Tüv Süd viram réus pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho, Minas Gerais. Nesta segunda-feira (23), o processo criminal foi distribuído à 2ª Vara Criminal Federal de Belo Horizonte.

O desastre aconteceu há quatro anos, no dia 25 de janeiro de 2019, e deixou 270 pessoas mortas. Até hoje, três vítimas seguem desaparecidas.

De acordo com a decisão, a Justiça denunciou todas as pessoas físicas por homicídio qualificado (270 vezes), crimes contra a faunacrimes contra a flora e crime de poluição. Enquanto isso, as empresas Vale S.A. e a consultoria Tüv Süd Bureau responderão pelos crimes contra a faunacontra a flora e crime de poluição. Assim, as empresas não são rés por homicídio por serem pessoas jurídicas.

A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou que a Justiça Federal fosse ágil na análise do caso, já que os crimes ambientais poderiam prescrever nesta quarta-feira (25), dia em que a tragédia completa quatro anos. Dessa forma, com a aceitação da denúncia pela Justiça Federal, os crimes não podem mais prescrever.

Detalhes da denúncia

Na ação, o Ministério Público Federal descarta a possibilidade de acordo, devido a gravidade do caso que resultou na morte de mais de 270 pessoas “e mais incontáveis danos. socioeconômicos e socioambientais ao longo de mais de 500 quilômetros da calha do rio Paraobepa”. Assim, o MPF pede valor mínimo de reparação pelos danos causados “nos termos em que constam dos autos, com base no artigo 387, caput, e inciso IV, ambos do Código de Processo Penal”.

Réus

  1. Alexandre de Paula Campanha (gerente executivo da Vale);
  2. André Jum Yassuda (consultor técnico da Tüv Süd);
  3. Arsênio Negro Junior (consultor técnico da Tüv Süd);
  4. César Agusto Paulino Grandchamp (geólogo especialista da Vale);
  5. Chris-Peter Meier (gerente da Tüv Süd no Brasil; na Alemanha, gestor);
  6. Christina Heloíza da Silva Malheiros (engenheira da Vale);
  7. Fábio Schvartsman (então diretor-presidente da Vale);
  8. Felipe Figueiredo Rocha (engenheiro da VALE);
  9. Joaquim Pedro de Toledo (gerente executivo da Vale);
  10. Lúcio Flavio Gallon Cavalli (diretor da Vale);
  11. Makoto Namba (coordenador da Tüv Süd);
  12. Marilene Christina Oliveira Lopes de Assis Araújo (gerente da Vale);
  13. Marsílio Oliveira Cecílio Júnior (especialista da Tüv Süd).
  14. Renzo Albieri Guimarães de Carvalho (gerente da Vale);
  15. Silmar Magalhães Silva (diretor da Vale);
  16. Washington Pirete da Silva (engenheiro especialista da VALE).

Defesas

Alguns advogados de defesa dos réus se manifestaram após a decisão. Mas ainda houve alguns que preferiram ficar em silêncio.

Pierpaolo Bottini, advogado à frente da defesa de Fábio Schvartsman, ex-presidente da Vale, diz preferir não se manifestar no momento.

Enquanto isso, a defesa de Christina Heloíza da Silva Malheiros, Joaquim Pedro de Toledo e Renzo Albieri Guimarães de Carvalho, todos da Vale, considerou “absurda a adesão do MPF, nos moldes de quase um copia e cola, à inepta, injusta e ilegal denúncia oferecida originalmente pelo MPMG”.

“A imputação de homicídio por dolo eventual é apenas um dos inúmeros equívocos jurídicos da acusação. A defesa confia no exame jurídico acurado da Justiça Federal para evitar a consumação de injustiça”, disse o advogado Marcelo Leonardo.

Para o advogado Eugênio Pacelli, que representa o engenheiro Felipe Figueiredo Rocha, da Vale, “o MP Federal agiu corretamente, com o objetivo de evitar a prescrição de crimes ambientais. Para isso teve que ratificar a denúncia feita indevidamente pelo MP de MG. Confiamos plenamente que, a partir de agora, examinará o processo com mais profundidade. É só o que esperamos”.

Alexandre CampanhaMarilene Lopes e Washington Pirete tomaram conhecimento, pela imprensa, que o Ministério Público Federal ratificou a denúncia anteriormente oferecida pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, cujo recebimento foi anulado pelo STF em julgamento concluído no dia 16/12/22. A denúncia ratificada pelo Ministério Público Federal contém vários outros equívocos além daquele já reconhecido pelo STF, de modo que, a seu tempo, a improcedência da acusação ficará demonstrada no curso do devido processo legal”, esclareceu o advogado Leonardo Bandeira, à frente dos três funcionários da Vale.

Vale

Em nota, a Vale esclareceu que “reafirma o seu profundo respeito pelas famílias impactadas direta e indiretamente pelo rompimento da Barragem 1, em Brumadinho, e segue comprometida com a reparação e compensação dos danos. A companhia reforça que sempre pautou suas atividades por premissas de segurança”. A empresa também diz partir do recebimento da denúncia, a defesa jurídica da empresa compete ao advogado David Rechulski.

“Considerando a premissa de que o primeiro foco era o recebimento formal da denúncia com o fim de evitar-se a prescrição dos crimes ambientais que se daria em mais dois dias, não causa surpresa que uma denúncia de 477 folhas, capeando mais de 80 volumes, num total de mais de 24 mil páginas, tenha sido recebida em menos de 24 horas. Nada mais havendo, portanto, para comentar-se a respeito”, manifestou o advogado David Rechulski.

Tüv Süd

A empresa Tüv Süd também afirmou que “não vai comentar” o caso.

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