Em derrota para Arthur Lira, 'PEC da Impunidade' é retirada de pauta na Câmara
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Em derrota para Arthur Lira, ‘PEC da Impunidade’ é retirada de pauta na Câmara

Presidente da Câmara tentou votar mudanças na Constituição, mas articulação fracassou

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Arthur Lira. (Foto: Câmara dos Deputados)
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) é o principal articulador da proposta. (Foto: Divulgação/Câmara dos Deputados)

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), decidiu na tarde desta sexta-feira (26) retirar de pauta a PEC (proposta de emenda à Constituição) 3 de 2021 e dar tramitação normal para a matéria. Ele é o principal articulador da proposta, que estava sendo analisada com um rito mais rápido.

“Determino a criação de uma comissão especial, que os líderes façam a indicação de seus membros até segunda-feira”, declarou Lira ao fim da sessão.

A votação de um requerimento de retirada de pauta indicou que não havia segurança sobre a aprovação do projeto. O grupo de Lira deu 302 de votos contra o documento, o suficiente para derrotar o requerimento.

PECs, porém, precisam de ao menos 308 votos para serem aprovadas na Casa. Se o projeto fosse votado e rejeitado seria uma derrota maior para Arthur Lira. A retirada de pauta também é um revés, mas menor.

Lira disse que não se tratava de uma derrota só dele. “Não trago essa situação toda para mim, porque essa situação é de todos nós”, declarou ainda em plenário. Ele não quis falar a jornalistas. Escalou Margarete Coelho (PP-PI), relatora do projeto, para responder a perguntas da imprensa.

A PEC 3 de 2021 ficou conhecida como PEC da Impunidade. Ela reduz as chances de deputados serem presos nas condições que foi Daniel Silveira (PSL-RJ). Ele foi detido por decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes depois de publicar vídeo com ofensas a integrantes da Corte em 16 de fevereiro. O plenário da Corte referendou a detenção por unanimidade.

No dia em que a Câmara votou por manter Silveira preso, 19 de fevereiro, Lira disse que se tratava de um caso “fora da curva”. Anunciou que a Casa discutiria mudanças nas regras para prisões de deputados. Também classificou a ação do STF de “intervenção extrema sobre as prerrogativas parlamentares”.

Entenda a PEC da Impunidade

A proposta foi apresentada na quarta-feira (24). Foi assinada por Celso Sabino (PSDB-PA) e outros 185 deputados. Teve a admissibilidade aprovada no mesmo dia pelo plenário. Na quinta-feira (25) houve tentativa de votação, mas não havia segurança de que o projeto tinha os 308 votos necessários para ser aprovado.

Com a retirada de pauta, a proposta será enviada para uma comissão especial (a fase que seria na CCJ já está superada). As comissões não estão funcionando no momento, mas há a expectativa de elas serem reinstaladas no início de março.

CRIMES INAFIANÇÁVEIS

O parágrafo 1º do artigo 53 também terá uma adição, caso a proposta venha a vigorar. A seguir a forma como o projeto deixa o trecho, destacado o que não há no texto constitucional atualmente:

  • 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nos processos relativos a crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções parlamentares.

Deputados argumentam que isso reduz as hipóteses em que são julgados pelo STF, já que fica escrito na Constituição que só serão analisados pela Corte casos que estejam relacionados ao mandato. Atualmente o Supremo já aplica esse entendimento sobre a possibilidade de julgar congressistas.

  • 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante por crime que, por sua natureza, seja inafiançável na forma da lei, hipótese em que os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que resolva sobre a prisão pelo voto da maioria de seus membros.

O texto constitucional já estipula que o flagrante precisa ser de crime inafiançável. Da forma proposta, fica mais claro que se tratam de crimes listados em lei. Por exemplo: crimes hediondos são inafiançáveis. Se for aumentada, na lei, a lista de crimes hediondos, aumenta-se automaticamente a lista de crimes pelos quais congressistas podem ser presos em flagrante.

PRISÃO PREVENTIVA

A proposta reescrita por Margarete Coelho ainda determina que, se um congressista for preso, deve ficar sob custódia da Câmara ou do Senado, dependendo do cargo que ocupar, até a detenção ser analisada em plenário. Eis o trecho:

  • 2º-A. No caso da prisão em flagrante prevista no § 2º, o membro do Congresso Nacional deverá ser encaminhado à Casa respectiva logo após a lavratura do auto, permanecendo sob sua custódia até o pronunciamento definitivo do Plenário.

Margarete afirmou que não é necessário que a custódia seja física nas dependências do Congresso. Poderiam, por exemplo, ser usadas salas de Estado Maior destinadas à detenção de outras autoridades. “É uma equiparação do que acontece com outros agentes políticos”, declarou a deputada. “Custódia não é física, é uma responsabilidade”.

Se a respectiva Casa mantiver a prisão, deverá ser realizada audiência de custódia em até 24 horas para relaxar a prisão, conceder liberdade provisória ou:

I – converter a prisão em flagrante em preventiva;

II – aplicar medida cautelar diversa do afastamento da função pública, nos termos da lei.

A prisão preventiva é o tipo de detenção provisória que não tem prazo para ser encerrada.

SEM AFASTAMENTO JUDICIAL

A proposta aprovada pelos deputados também insere na Constituição o seguinte trecho:

  • 9º É vedado o afastamento judicial cautelar de membro do Congresso Nacional, somente podendo ser decretada a perda do mandato nos termos do art. 55.

Hoje, o judiciário pode determinar o afastamento de congressistas, mas o afastamento só é consumado se houver concordância da respectiva Casa. O caso mais recente é o da deputada Flordelis (PSD-RJ), que teve afastamento determinado pela Justiça do Rio de Janeiro. Ela é acusada de ter mandado matar o marido.

O projeto também determina que só o STF pode determinar busca e apreensão contra congressista se a busca for no Congresso Nacional. Se houver essa busca, deve ser realizada acompanhada da polícia legislativa.

Os objetos apreendidos só poderiam ser analisados depois de ação ser validada pelo plenário do STF.

Com informações das Agências.

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