Quais são os direitos e deveres do consumidor durante a pandemia?
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Entrevistão

Quais são os direitos e deveres do consumidor durante a pandemia?

O conselho continua valendo: reclamações precisam ser formalizadas por e-mail

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Fachada do Procon Jundiaí
Com prédio fechado para evitar aglomeração, Procon Jundiaí orienta consumidores pelo e-mail. (Foto: Prefeitura de Jundiaí)

A pandemia do novo coronavírus gerou também uma crise econômica em todo o mundo. No Brasil, os efeitos dela já começam a ser sentidos pelos comerciantes, que veem suas vendas caírem consideravelmente, e também, consumidores, que precisam se entender com as contas diante de uma renda instável.

Para ajudar empresários e clientes, o Tribuna de Jundiaí falou com a chefe do Procon Jundiaí, Geslane L. L. Rosa, sobre os direitos e deveres do consumidor em tempos de pandemia.

Confira:

Tribuna de Jundiaí: Garantias e prazos de devolução devem ser mantidos ou prorrogados?

Geslane L. L. Rosa: Em função do momento excepcional pelo qual estamos passando, o entendimento do Procon é que os prazos sejam prorrogados, diante da impossibilidade do comparecimento nas assistências técnicas. Caso o estabelecimento mantenha as datas, é importante que o consumidor faça contato por e-mail para deixar registrada a reclamação.

TJ: Produtores de eventos com aglomeração de pessoas, como formaturas, festas e treinamentos, podem se recusar a reembolsar o ingresso?

GR: A orientação é para que os eventos sejam cancelados, podendo a empresa prorrogar a data do evento, para quando a situação estiver normalizada. Não sendo viável, o consumidor poderá solicitar o reembolso do valor pago.

TJ: O consumidor pode pedir a suspensão das parcelas de colégios, escolas de idiomas e academias de ginástica?

GR: As escolas devem ministrar todo o conteúdo pedagógico definido pela legislação. As aulas devem ser repostas ou ministradas online. Quanto a academias de ginástica e escolas de idiomas, os contratos devem ser suspensos. Caso o consumidor não possa usufruir posteriormente, poderá solicitar o cancelamento do contrato e negociar um acordo com a empresa para que não haja cobrança de multa rescisória.

TJ: Há alguns dias, o Procon falou que não faltaria gás de cozinha nas revendedoras, mas já é possível ver em alguns lugares um acréscimo do valor quando há botijões para venda. Qual valor é considerado adequado?

GR: O preço do botijão de gás de cozinha de 13 Kg não deve ultrapassar R$ 70,00. O Procon Jundiaí está visitando os distribuidores de gás do município. Os estabelecimentos que estão praticando valores superiores a R$ 70,00, estão sendo notificados a apresentarem notas fiscais de compra e venda dos últimos 3 meses, que serão analisadas pela Diretoria de Fiscalização.

TJ: As empresas, operando com menos funcionários uma vez que alguns fazem parte do grupo de risco e se ausentam do trabalho durante a quarentena, podem flexibilizar o prazo de entrega, por exemplo, depois que o produto já foi vendido ao consumidor?

GR: O prazo de entrega deve ser combinado entre fornecedor e consumidor no momento da compra. Não havendo o cumprimento o consumidor pode optar pelo cancelamento e reembolso do valor pago.

TJ: No caso de atraso da mensalidade do aluguel, o que cabe ao proprietário e ao inquilino?

GR: Não existe legislação que obrigue o proprietário a negociar o aluguel, no entanto diante da crise que estamos vivendo, é viável fazer um acordo, como a isenção ou redução do valor do aluguel, durante este período.

TJ: Nós falamos bastante sobre os direitos do consumidor. Quais são seus principais deveres?

GR: O consumidor é a parte mais vulnerável na relação de consumo. É necessário harmonia e bom senso nas relações de consumo, para que não haja grandes prejuízos para nenhuma das partes.

TJ: Se o consumidor tiver dúvidas sobre a legalidade da atuação de determinado estabelecimento, como ele deve proceder? Há assistência jurídica nesses casos?

GR: As denúncias poderão ser feitas através do e-mail [email protected].

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